24/01/2019 às 17h07min - Atualizada em 24/01/2019 às 17h07min
Justiça proíbe auxílio-moradia para deputados e senadores reeleitos
Decisão é do juiz federal, Alexandre Henry Alves, da Subseção Judiciária de Ituiutaba (MG).
R7
Fátima Meira O juiz federal, Alexandre Henry Alves, da Subseção Judiciária de Ituiutaba (MG), determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado Federal, Eunício de Oliveira (MDB), se abstenham de promover ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos, sob a pena de uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado.
A Câmara dos Deputados já recorreu ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) contra a decisão.
Na ação, o autor, que é advogado e vereador de Gurinhatã, Douglas Henrique Valente (PTB), afirma que em dezembro de 2018, Maia antecipou o pagamento e verba indenizatória de “auxílio-mudança” para 505 deputados federais, sendo R$ 33,7 mil para cada, em um total de R$ 17 milhões.
O benefício, originalmente, é pago no fim do mandato, que seria no dia 31 de janeiro deste ano. O auxílio é destinado para as despesas da mudança dos parlamantares ao estado de origem.
Porém, os deputados reeleitos ou aqueles que conseguiram uma cadeira no Senado, e vice-versa, iriam receber em dobro: o auxílio que já foi antecipado e o referente ao do início do novo mandato.
Para Valente, a situação fere os princípios da moralidade pública e da economicidade administrativa, pois os parlamentares não precisam dos benefícios, já que vão se manter em Brasília.
O magistrado entendeu que o auxílio-mudança é ajuda de custo recebida pelos parlamentares ao início e ao final do mandato e possui cunho indenizatório destinado a compensar as despesas com mudança e transporte dos candidatos eleitos.
“Não se justifica o pagamento do referido auxílio para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra Casa Legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, escreveu.
O juiz ainda afirma que os atos praticados pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal “se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira. Assim, considerando que os fatos narrados são notórios e de conhecimento público, defiro a tutela de urgência pleiteada”.
Outro lado
Em nota, a Câmara dos Deputados afirmou que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos, respeitada a legislação vigente e o Novo Regime Fiscal, o que tem gerado significativa economia de recursos ao erário, permitindo que esta Casa disponibilizasse, só em 2018, R$200 milhões para o Poder Executivo.
Dentre as iniciativas consta, por exemplo, a antecipação do uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para os Deputados eleitos e diplomados, pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta.
Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes".