NOTA - Prefeitura esclarece regularidade no contrato na aquisição de gêneros alimentícios para a rede municipal de ensino

A prefeitura ressalta que a escolha da empresa vencedora se deu com base nos critérios objetivos e impessoais estabelecidos no edital de licitação

13/04/2025 15h36 - Atualizado há 1 dia
NOTA - Prefeitura esclarece regularidade no contrato na aquisição de gêneros alimentícios para a rede municipal de ensino
Imagem Ilustrativa

 

Prefeitura de Manaus , por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), esclarece que, diante da informação a respeito do Contrato nº 010/2025, assinado pela empresa Roberts Tecnologia e Comércio de Equipamentos Ltda., que tem como objeto a aquisição de gêneros fornecidos, a denominação empresarial alusiva à área de tecnologia não restringe ou define exclusivamente às atividades comerciais exercidas pela empresa.

 

Devidamente registrado junto à Receita Federal, a empresa possui Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e apresentou toda a documentação relevante no edital de licitação, incluindo comprovante de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, em conformidade com as normas da lei que norteia as licitações públicas.

 

Além disso, os Cnaes registrados em sua inscrição comprovam que a empresa está legalmente apta a realizar o fornecimento de gêneros fornecidos, estando em plena conformidade com os requisitos da licitação realizada.

 

A prefeitura ressalta que a escolha da empresa vencedora se deu com base nos critérios objetivos e impessoais estabelecidos no edital de licitação, com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, garantindo a lisura e transparência do processo licitatório. Outros contratos com a empresa já foram realizados anteriormente demonstrando que se encontram cumpridos regularmente, não havendo qualquer impedimento legal para que executem o fornecimento contratado.

 

Por fim, relevante se destaca que o objetivo da Administração Pública é garantir que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia, assegurando-lhe, como no caso em estudo, educação de qualidade atendendo à demanda dos educandos, de acordo com o art. 205 e seguintes da Constituição Federal de 1988.

 

A prefeitura reitera ainda que ampliou o investimento em alimentação escolar para atender os quase 250 mil estudantes da rede municipal, oferecendo quatro dias de refeição salgada com frango, carne ou peixe, e um dia de refeição doce por semana.

 

A equipe de nutricionistas da Semed organiza um cardápio padrão para as escolas, possibilitando um alto controle de qualidade. Além disso, o quadro é composto de merendas treinadas e dedicadas, que servem uma refeição nutritiva e chinesa aos estudantes, tornando a merenda escolar um momento especial e reafirmando o compromisso da gestão atual com a educação municipal.


FONTE: Semcom
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