Um homem acusado de estuprar uma mulher grávida foi condenado, mas irá para o regime semiaberto em Dourados, Mato Grosso do Sul. O réu, identificado somente como J.M.S., foi condenado por violência sexual mediante fraude.
Ele também terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil à vítima.
O homem teria aproveitado profissão para ter acesso à casa da vítima para cometer o abuso. Ele teria inserido o dedo na genitália da mulher.
Desde a fase pré-processual, o acusado nega o crime. Durante interrogatório na delegacia de polícia, no entanto, ele teria afirmado que de fato chegou a introduzir o dedo na vagina da vítima, mas sem a intenção e de maneira involuntária ao “deslizar” a mão.
O Ministério Público opinou pela absolvição do réu. No entanto, o juiz entendeu pela necessidade da condenação por conjunção carnal com mulher mediante fraude. A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, e o magistrado determinou o regime inicial semiaberto.
O juiz negou que a pena fosse substituída por medidas restritivas de direitos. Também foi negada a suspensão da pena, pois a condenação ultrapassa dois anos de reclusão.
O homem respondeu ao processo em liberdade e, segundo a sentença, não houve indícios de descumprimento das condições da liberdade provisória. Por isso, ele também poderá recorrer da condenação em liberdade. O processo aguarda o trânsito em julgado para execução da pena. As informações são do Metrópoles e do portal Top Mídia News.