Justiça do Trabalho reverte demissão “forçada” de mãe após nascimento de filho com síndrome rara

Empresa varejista é condenada a pagar R$ 88,8 mil após pressionar funcionária a pedir demissão

Jonathan Ferreira
22/03/2025 10h21 - Atualizado há 1 semana
Justiça do Trabalho reverte demissão “forçada” de mãe após nascimento de filho com síndrome rara
Imagem Ilustrativa

Mulheres em situações familiares vulneráveis frequentemente enfrentam desafios intensos no ambiente de trabalho, como aconteceu com uma ex-funcionária de uma empresa varejista em Manaus. Ela enfrentou pressões e assédio após o nascimento de seu filho, que foi diagnosticado com uma síndrome rara e necessitava de internações na Unidade de terapia intensiva (UTI). A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a coação e condenou a empresa ao pagamento de R$ 88,8 mil em direitos trabalhistas.

 

A trabalhadora, contratada como assistente de vendas em julho de 2022, relatou ter sido alvo de constrangimentos por parte do gerente. Ela alega que o gerente seria contra manter uma funcionária com um filho “adoentado”.

 

Após o término da estabilidade pós-parto, ele sugeriu que ela tirasse férias e, posteriormente, fosse demitida sem justa causa. No entanto, a funcionária enfrentou longos meses sem receber salários e foi ameaçada com demissão por abandono de emprego. Quando recebia algum pagamento, os valores eram mínimos, como R$ 100 ou R$ 236.

 

Além disso, o gerente encaminhou atestados médicos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem regularizar o afastamento de forma adequada, e a empresa interrompeu os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diante das ameaças constantes e da ausência de suporte do setor de Recursos Humanos, a funcionária formalizou o pedido de desligamento em setembro de 2024, com receio de perder seus direitos rescisórios. Mesmo assim, a empresa aplicou um desconto indevido de R$ 29,7 mil no valor a ser pago.

 

Rescisão indireta

Na Justiça do Trabalho, a ex-funcionária pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a anulação do pedido de demissão “forçado”, o pagamento de salários atrasados e a devolução de descontos indevidos. Solicitou também a correção da carteira de trabalho, a regularização do FGTS e uma indenização por danos morais.

Além disso, a trabalhadora pediu urgência para o saque do FGTS e emissão das guias de seguro-desemprego, alegando a necessidade financeira e as despesas médicas do filho. A empresa negou as alegações, sustentando que o pedido de demissão foi voluntário e que não houve coação.

 

Julgamento

Com base em provas como conversas de WhatsApp, testemunhos e laudos médicos, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz, substituto na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, concluiu que houve coação no pedido de demissão. Afirmou que “a reclamante foi alvo de ameaça e desprezo em razão da condição frágil de seu bebê, afrontando a dignidade humana”.

 

O magistrado determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e garantiu à trabalhadora todos os direitos pendentes, como salários atrasados, aviso prévio, 13º salário, férias, diferenças no FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e retificação na carteira de trabalho. Também decretou a devolução dos descontos indevidos.

 

“Não é aceitável forçar uma trabalhadora, mãe de um recém-nascido que requer internações em UTI e tratamentos complexos, a pedir demissão”, destacou o juiz. A sentença foi elaborada utilizando o protocolo com perspectiva de gênero, reconhecendo os desafios que a mulher pode enfrentar no cotidiano.

 

Processo n°: 0001509-47.2024.5.11.0016

* Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.


Coordenadoria de Comunicação Social


FONTE: TRT11 - IMPRENSA
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