Mulheres em situações familiares vulneráveis frequentemente enfrentam desafios intensos no ambiente de trabalho, como aconteceu com uma ex-funcionária de uma empresa varejista em Manaus. Ela enfrentou pressões e assédio após o nascimento de seu filho, que foi diagnosticado com uma síndrome rara e necessitava de internações na Unidade de terapia intensiva (UTI). A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a coação e condenou a empresa ao pagamento de R$ 88,8 mil em direitos trabalhistas.
A trabalhadora, contratada como assistente de vendas em julho de 2022, relatou ter sido alvo de constrangimentos por parte do gerente. Ela alega que o gerente seria contra manter uma funcionária com um filho “adoentado”.
Após o término da estabilidade pós-parto, ele sugeriu que ela tirasse férias e, posteriormente, fosse demitida sem justa causa. No entanto, a funcionária enfrentou longos meses sem receber salários e foi ameaçada com demissão por abandono de emprego. Quando recebia algum pagamento, os valores eram mínimos, como R$ 100 ou R$ 236.
Além disso, o gerente encaminhou atestados médicos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem regularizar o afastamento de forma adequada, e a empresa interrompeu os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diante das ameaças constantes e da ausência de suporte do setor de Recursos Humanos, a funcionária formalizou o pedido de desligamento em setembro de 2024, com receio de perder seus direitos rescisórios. Mesmo assim, a empresa aplicou um desconto indevido de R$ 29,7 mil no valor a ser pago.
Rescisão indireta
Na Justiça do Trabalho, a ex-funcionária pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a anulação do pedido de demissão “forçado”, o pagamento de salários atrasados e a devolução de descontos indevidos. Solicitou também a correção da carteira de trabalho, a regularização do FGTS e uma indenização por danos morais.
Além disso, a trabalhadora pediu urgência para o saque do FGTS e emissão das guias de seguro-desemprego, alegando a necessidade financeira e as despesas médicas do filho. A empresa negou as alegações, sustentando que o pedido de demissão foi voluntário e que não houve coação.
Julgamento
Com base em provas como conversas de WhatsApp, testemunhos e laudos médicos, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz, substituto na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, concluiu que houve coação no pedido de demissão. Afirmou que “a reclamante foi alvo de ameaça e desprezo em razão da condição frágil de seu bebê, afrontando a dignidade humana”.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e garantiu à trabalhadora todos os direitos pendentes, como salários atrasados, aviso prévio, 13º salário, férias, diferenças no FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e retificação na carteira de trabalho. Também decretou a devolução dos descontos indevidos.
“Não é aceitável forçar uma trabalhadora, mãe de um recém-nascido que requer internações em UTI e tratamentos complexos, a pedir demissão”, destacou o juiz. A sentença foi elaborada utilizando o protocolo com perspectiva de gênero, reconhecendo os desafios que a mulher pode enfrentar no cotidiano.
Processo n°: 0001509-47.2024.5.11.0016
* Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.
Coordenadoria de Comunicação Social