Prefeitura de Manaus divulga o resultado da seleção para as vagas nas creches municipais
Para efetivar a matrícula, o responsável legal da criança classificada deve comparecer à unidade de ensino
Fotos - Eliton Santos / Semed
O processo de preenchimento das vagas para as creches municipais do ano letivo de 2025, da Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), foi divulgado nesta sexta-feira, 17/1, no link: https://inscricaocreche.semed.manaus.am.gov.br. O cadastro de acesso às vagas, ocorreu pelo edital de nº 003/2024 da Semed, que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 17 de dezembro de 2024, com base no artigo 30, III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº9.394 de 20/12/1996. O secretário em exercício da Semed, Radyr Júnior, destacou a importância para os pais e responsáveis ficarem atentos sobre o período para a efetivação da matrícula de seus filhos, para não perder a vaga, em virtude do período determinado para o devido procedimento. “Estamos divulgando o resultado do processo seletivo das creches da Semed. É importante você checar se o nome da sua criança está inserido no resultado da seleção. No período de 20 a 23 os responsáveis devem fazer a efetivação da matrícula. É importante você não deixar de vir, caso não venha no dia 24, ou seja, um dia depois, já perde automaticamente a vaga”, concluiu. Para efetivar a matrícula, o responsável legal da criança classificada deve comparecer à unidade de ensino pretendida para realizar a referida matrícula no prazo de até três dias úteis, contar do dia seguinte à data de divulgação dos resultados, munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos: a) Documento de identificação do responsável pela criança; b) Certidão de nascimento da criança; c) No caso de responsável legal, apresentar documento comprobatório; d) Duas fotos 3x4 da criança, coloridas e recentes; e) Cartão de vacina da criança e declaração de vacinas atualizadas, expedida pelas Unidades Básicas de Saúde; f) NIS da criança, se inscrita no CadÚnico; g) Comprovante de residência (preferência conta energia elétrica; no nome do pai, mãe ou do responsável legal pela criança) ou declaração de comprovação de endereço; h) Laudo médico ou laudo realizado por equipe multidisciplinar (no caso de criança com deficiência e/ou atipicidade); i) Decisão judicial de medida protetiva (no caso de mãe sob medida protetiva ou criança sob medida protetiva ou acolhimento institucional); j) Comprovante de vínculo empregatício (no caso de mãe trabalhadora); k) Comprovante de matrícula em ensino regular da rede pública municipal ou estadual (no caso de mãe adolescente);
l) Documento comprobatório por meio da certidão de nascimento (no caso de filho do servidor Semed na escola de sua lotação) limitado a 10% das vagas por unidade escolar.
l) Documento comprobatório por meio da certidão de nascimento (no caso de filho do servidor Semed na escola de sua lotação) limitado a 10% das vagas por unidade escolar.
FONTE: Semcom