No Dia do Idoso, o Procon-AM reforça nove direitos do consumidor importantes para a melhor idade
Reconhecendo a condição de consumidores vulneráveis, algumas normas oferecem direitos e benefícios especiais a este público
FOTOS: João Pedro/Procon-AM
Em comemoração ao Dia do Idoso, celebrado nesta terça-feira (1º /10), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) destaca a importância de proteger os direitos desses consumidores. A instituição reafirma a necessidade de garantir que as necessidades dos idosos sejam respeitadas e atendidas de forma justa. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatiza que a data é uma oportunidade para reforçar o compromisso com a proteção dos direitos dos idosos. "Infelizmente, muitos idosos se tornam alvos de fraudes e práticas abusivas. Estamos aqui para informar e proteger essa população, assegurando que seus direitos sejam respeitados", afirmou Fraxe.
A seguir, o Procon-AM lista nove direitos essenciais que todo idoso deve conhecer:
(Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso).
(Lei Estadual nº 8.655, de 30 de dezembro de 2007).
(Lei Estadual nº 3.174, de 3 de janeiro de 2008).
(Lei Estadual nº 3.234, de 16 de janeiro de 2007).
(Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso).
“Neste Dia do Idoso, o Procon-AM reafirma seu compromisso com a proteção e valorização dos direitos dos consumidores da melhor idade. É fundamental que todos estejam cientes de seus direitos para garantir um consumo seguro e respeitoso”, ressaltou Fraxe.
A seguir, o Procon-AM lista nove direitos essenciais que todo idoso deve conhecer:
- Atendimento Prioritário:
(Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso).
- Assento Preferencial:
(Lei Estadual nº 8.655, de 30 de dezembro de 2007).
- Educação e Cultura:
(Lei Estadual nº 3.174, de 3 de janeiro de 2008).
- Transporte Coletivo:
(Lei Estadual nº 3.234, de 16 de janeiro de 2007).
- Empréstimos Consignados:
(Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso).
- Proteção Contra Práticas Abusivas:
- Direito à Informação Clara:
- Cancelamento de Contratos:
- Prazo de Garantia:
“Neste Dia do Idoso, o Procon-AM reafirma seu compromisso com a proteção e valorização dos direitos dos consumidores da melhor idade. É fundamental que todos estejam cientes de seus direitos para garantir um consumo seguro e respeitoso”, ressaltou Fraxe.
FONTE: Secom