BRASÍLIA – Nessa terça-feira (24), o Projeto de Lei n.2621/23, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), que torna obrigatória a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
“As pessoas com essas deficiências se deparam com barreiras que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. O reconhecimento da deficiência oculta é fundamental para antecipar a assistência necessária e garantir os direitos previstos em lei para essas pessoas”, explicou o parlamentar.
Pelo projeto, que altera no Art. 18, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15), no texto referente as ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência, fica esclarecido que o cordão seja disponibilizado pelo SUS, dentro das dotações orçamentárias, não representando criação de despesa obrigatória, ou seja, serão atendidos dentro do orçamento em curso do sistema.
“Apenas uma parcela da população demandará o fornecimento do dispositivo por parte do poder público, entendemos que os valores serão de pequeno vulto, até porque muitas pessoas já adquirem o cordão que, se encontra à venda no mercado”, disse.
O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, é Lei no Brasil, sendo utilizado como símbolo nacional, indicativo de que o usuário é pessoa com deficiência não visível externamente, uma forma discreta e eficaz de comunicar que, embora não aparente, aquela pessoa apresenta uma deficiência.
“É extremamente válido que o Sistema Único de Saúde distribua, por meio de seus postos de saúde, o cordão de fita de girassol para as pessoas com deficiência oculta. A utilização de um cordão de girassóis torna o invisível, visível, e isso é mais inclusão social no nosso país”, afirmou Capitão Alberto Neto.
Tramitação
O PL n. 2621/23 agora segue para o Senado Federal, e se aprovado irá para Sanção Presidencial. Em caso de aprovação, quando sancionada, esta será a quinta lei federal do deputado federal Capitão Alberto Neto nesta legislatura.
Lei do Cordão de Girassóis
A Lei Federal Nº 14.624/23, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, está em vigor desde julho do ano passado, e institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
A Lei Federal, altera a Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e assegura, o respeito e atenção às necessidades específicas da pessoa com deficiência oculta. Uma forma eficaz de comunicar a presença de uma deficiência não visível, permitindo que essas pessoas tenham acesso a direitos e benefícios que lhes são devidos.
O cordão de fita de girassol simboliza a força, a resiliência e a positividade das pessoas que convivem com deficiências não visíveis. Essas deficiências incluem condições como transtornos mentais, autismo, doenças crônicas, entre outras, que muitas vezes não tem uma aparência física externamente, dificultando o reconhecimento e a compreensão por parte da sociedade.