21/11/2023 às 12h41min - Atualizada em 21/11/2023 às 12h41min

Técnico que despencou de guindaste no Festival de Cirandas de 2022 consegue indenização na Justiça do Trabalho

Acordo foi firmado no 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT-11 (AM/RR) durante a Semana Nacional da Conciliação

Emerson Medina
Coordenadoria de Comunicação Social
Foto: Secom/Divulgação
Vítima de queda de guindaste no Festival de Cirandas de Manacapuru, em 2022, vai receber R$ 70 mil de indenização, após acordo na Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), realizado dia 8/11. O técnico de iluminação entrou com Ação Trabalhista contra a produtora de eventos que o contratou, a ciranda que usou o guindaste como elemento da apresentação, e a fornecedora dos guindastes para o evento. Ele pediu indenização por abandono da empresa após o acidente

Na petição inicial, o trabalhador relatou que fora contratado para as noites de apresentações das Cirandas do Festival de Manacapuru e que, no dia 28/08/2022, foi orientado a verificar um problema de iluminação de uma alegoria. Para isto, ele teve que subir no guindaste usado pela Ciranda que estava se apresentado quando o equipamento despencou com 24 pessoas. Uma dançarina morreu após semanas internada.  

O trabalhador sofreu fratura de tronco, costas, costelas pulmonares e síndrome do túnel do carpo. Devido à força do impacto da queda, perdeu a memória sobre o acidente, não se lembrando de ir ao guindaste fazer o reparo na iluminação da alegoria.

Alegaram os advogados do técnico de iluminação, que a empresa mesmo sabendo que ele estava incapacitado de trabalhar não o procurou para assinar a CTPS, nem tomou as providências necessárias para que ele continuasse recebendo o seguro acidente. A fornecedora dos guindastes foi acionada por que deveria ter se responsabilizado, conforme os advogados do trabalhador, pelo pleno funcionamento seguro dos equipamentos. Contra o grêmio recreativo da Ciranda, cabia a responsabilização subsidiária, quando a contratante de um serviço é responsável pela execução correta do mesmo.

Acordo

Em audiência presencial na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, o trabalhador realizou o acordo com a produção e a ciranda. Foi conciliado que o pagamento dos R$ 70 mil será realizado em 56 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 16 mil, e as demais no valor de R$ 1 mil, até junho de 2028. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50% sobre o valor líquido da parcela vencida e eventuais parcelas a vencer.    

O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Marcelo Vieira Camargo, assessorado pela secretária de audiência, a servidora Núbia Maria de Souza Braga. O técnico foi considerado isento de arcar com as custas da ação trabalhista.

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