Cada vez mais inseridas no meio tecnológico e digital, crianças e adolescentes têm sido vítimas de criminosos que atuam em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais. Com base nisso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) alerta pais, responsáveis e a população em geral para que fique atentos aos crimes ocorridos contra esse público.
A Polícia Civil conta com a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), que atua diretamente nos crimes praticados no meio virtual.
O delegado Antônio Rondon, titular da Dercc, conta que nessa fase infantojuvenil, é comum o surgimento do primeiro amor, de dúvidas, frustrações, o que gera a necessidade de ter alguém próximo que possa dar apoio durante esse processo, e é nesse momento que infratores se aproximam das vítimas de forma on-line.
“Eles atuam mais especificamente em plataformas que utilizam criação de avatares e assim fazem perfis falsos. Com isso, eles se passam por pessoas da mesma idade das vítimas, e demonstram compreensão com o que elas estão passando, o que acaba gerando uma conexão para futuramente obter algum tipo de vantagem”, explicou Rondon.
Ainda segundo a autoridade policial, após o criminoso obter a amizade virtual das vítimas, ele passa a abordar assuntos mais íntimos, e assim pedem fotos e vídeos sensuais. Em posse do material, posteriormente, passam a humilhá-las, chantageá-las e extorqui-las para que o conteúdo íntimo não seja divulgado na internet, ou ainda, pedem para que sejam cumpridos desafios impostos por ele.
“Eles se utilizam da insegurança dessas plataformas para praticarem crimes graves, o que acaba gerando constrangimentos, danos físicos, emocionais e psicológicos às vítimas. Vale ressaltar que esses delitos são praticados por pessoas adultas, que se utilizam do anonimato acreditando que ficarão impunes. No entanto, a internet não é uma terra sem lei e esses crimes possuem punição”, afirmou o delegado.
Orientação
A autoridade policial destaca ser necessário que pais e responsáveis tenham controle sobre o que os filhos acessam em seus aparelhos celulares, além de buscarem sempre conversar com os menores para saberem o que estão passando, de modo a evitar que sejam vítimas de criminosos.
Penalidades
De acordo com o artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quem “trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar” fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos, envolvendo criança ou adolescente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos, e multa.
E o artigo 241-B descreve que quem “possuir ou armazenar” o mesmo material pode ser condenado à reclusão de um a quatro anos, e multa.
Registro de BO
O Boletim de Ocorrência (BO) deve ser registrado na delegacia mais próxima; na Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: delegaciavirtual.sinesp.gov.
“É importante estar munido de provas, como capturas de telas, áudios e registros das conversas, para dar andamento das investigações”, ressaltou Antônio Rondon.