08/05/2023 às 22h36min - Atualizada em 08/05/2023 às 22h36min
Manaus Previdência anuncia suspensão dos benefícios dos aposentados que não fizerem o Censo
Dione Santana/Manaus Previdência
Divulgação/Manaus Previdência A Manaus Previdência informa que os aposentados têm até o dia 16 de maio para realizarem o Censo Previdenciário 2022/2023, ou terão seu pagamento suspenso no dia 26.
Em abril, a suspensão alcançou os pensionistas não recenseados. A medida adotada pela autarquia obedece ao estabelecido na Lei 870/2005, artigo 11, nos parágrafos 4º e 5º.
A diretora de Previdência, Ana Silvia Domingues, lembra que a autarquia tem convocado o seu público-alvo desde outubro do ano passado, quando iniciou o prazo para o recenseamento. “A partir daí, sempre alertou sobre as sanções destinadas aos que não cumprissem a referida obrigação, quais sejam, a suspensão de benefício dos aposentados e pensionistas, bem como a abertura de processo administrativo aos servidores ativos”, relata.
É importante registrar que o Censo Previdenciário substitui o recadastramento anual que ocorre no mês de aniversário de cada beneficiário.
Como realizar o censo:
O Censo Previdenciário continua disponível na modalidade on-line, a partir do endereço www.agendacenso.com.br/manausprev ou presencial, que deve ser agendado pelo telefone 0800 800 – 3400 e 3199-9858 (Central Telefônica) e, ainda, para esclarecimentos de dúvidas, está disponível o canal do WhatsApp: 99280-9796.
Outro caminho é o site da Manaus Previdência: https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/, em que o internauta se depara com um banner Censo e, ao clicar nele, já é redirecionado à página de preenchimento Censo Previdenciário.
Legislação
A Lei 870/2005, no artigo 11, parágrafo 4º, diz que os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional, bem como da Câmara Municipal de Manaus, ficam obrigados a se apresentar, anualmente, durante o mês de seu aniversário, na Manaus Previdência, para fins de atualização e confirmação dos respectivos cadastros.
Já o parágrafo 5º, afirma que o não comparecimento para atualização de dados, conforme o parágrafo 4º, ensejará a suspensão do pagamento do benefício.