04/07/2022 às 19h41min - Atualizada em 04/07/2022 às 19h41min
INSS passa a adotar hoje novas regras de atendimento nas agências
As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada no dia 29 de junho, no Diário Oficial da União
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Foto: Reprodução Nesta segunda-feira (dia 4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a adotar novas regras de atendimento, a fim de facilitar a vida dos segurados. No ato do requerimento de um benefício, é preciso apresentar um documento original com foto. Mas o órgão passa a aceitar a identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos, mesmo que seja antiga e que haja alteração das características físicas do titular ou mudança significativa da assinatura.
Anteriormente, as pessoas eram orientadas por servidores do instituto a emitirem uma nova identidade, e isso aumentava ainda mais o tempo de espera pela aposentadoria, pela pensão ou pelo auxílio.
As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada no dia 29 de junho, no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam uma regulamentação feita em agosto de 2021.
Casos especiais
A portaria regulamenta o atendimento presencial nas agências da Previdência Social, mas a prioridade de atendimento continuará sendo para os canais remotos. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota poderão ser agendados na central telefônica 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade "atendimento específico".
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
• Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos.
• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência.
• Recursos pedidos por empresas.
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP).
• Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), após atualização do CadÚnico.
Um tipo de atendimento que poderá ser feito no posto é dar entrada em um processo composto por documentos digitais muito pesados, que tenham muitos megas. Neste caso, o sistema Meu INSS não permite a juntada desses documentos.
As pessoas que não têm internet em casa ou não conseguem acessar o sistema por alguma dificuldade tecnológica também poderão ser atendidas nos postos.
Acesso com acompanhante
O INSS também esclareceu como deve ser o acesso de acompanhantes às agências. Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão ser acompanhadas por intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Quando o atendimento for para avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre a entrada ou não do acompanhante.
No caso de perícia médica, a entrada será permitida qual o perito julgar necessária a presença de alguém que acompanhe o segurado, como já funcionava antes.
Procurador ou representante legal
Para a simples entrega de documentos solicitados quando um requerimento cair em exigência, fica dispensa a apresentação de procuração ao INSS, se o segurado for representado por um terceiro.
Mas, se esta pessoa tiver que se manifestar sobre algum ponto da exigência, caso ainda não esteja cadastrada no processo como representante legal/procurador, deverá anexar um documento de identificação, o CPF, o termo de responsabilidade e o documento que comprova essa representação.
Horário de atendimento
As agências da Previdência Social devem funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura entre 6h30 e 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas (no máximo até as 14h).
O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas (podendo ser estendido até as 18h) e a outros atendimentos internos.
Entretanto, as unidades que não tiverem meios técnicos, pessoal, recursos tecnológicos e logísticos necessários ou cuja demanda não justifique poderão ter um horário alternativo de funcionamento e atendimento.