24/06/2022 às 09h18min - Atualizada em 24/06/2022 às 09h18min

Saiba quais as punições possíveis para a juíza que tentou impedir aborto legal de menina de 11 anos

CNJ analisa quatro representações contra magistrada, que podem ser arquivadas ou até acabar em uma aposentadoria compulsória

R7
Foto: Reprodução
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que tentou impedir o aborto legal de uma menina de 11 anos vítima de estupro, já acumula quatro representações contra ela na Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As denúncias de infração disciplinar dizem respeito ao caso que envolve a garota estuprada.

Caso a investigação não seja arquivada e os processos terminem em penalidade, a juíza poderá sofrer punições que vão desde advertência até aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Veja as punições previstas na legislação.

• Advertência: penalidade mais leve e aplicada em caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo

• Censura: em caso de reiterada negligência ou no de procedimento incorreto. Feita por escrito. Juiz punido não pode receber promoção por merecimento por um ano

• Remoção compulsória: transferência para outra comarca, o que não deverá ocorrer com a juíza Joana Zimmer, que já foi transferida após promoção. Com a repercussão do caso, ela aceitou o convite para deixar a Vara da Infância da comarca de Tijucas e foi para Brusque

• Disponibilidade: afastamento do magistrado de sua função por um período

• Aposentadoria compulsória: magistrado é afastado em definitivo após conduta imprópria ou desempenho insuficiente. Passa a receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço

Segundo a advogada Débora Cunha Rodrigues, especialista em direito administrativo sancionador, a possibilidade de demissão de juízes existe apenas se o magistrado ainda não tiver adquirido cargo vitalício. O cargo permanente "é uma das garantias constitucionais de um magistrado, que deve acontecer dentro do prazo de dois anos após a posse", explica.

No caso de magistrados que já são considerados vitalícios, "a pena mais grave é aposentadoria compulsória com rendimentos proporcionais", afirma. A demissão não poderia ser empregada em relação a juíza Joana Ribeiro Zimmer, portanto, que já atua como magistrada há um período maior. 

O entendimento é corroborado pelo advogado Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Ele afirma que o magistrado poderá ser aposentado compulsoriamente nos casos de negligência no cumprimento de seus deveres, desde que "atue de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, ou ainda em caso de insuficiente capacidade de trabalho ou comportamento incompatível com o desempenho das atividades do Poder Judiciário".

A perda do cargo se daria apenas em ocorrências excepcionais e demandaria processo judicial próprio motivado, por exemplo, por uma condenação criminal transitada em julgado em decorrência de um ato de improbidade administrativa, segundo Rollo.

Representação

Uma das representações enviadas ao CNJ é da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) e da Marcha Mundial de Mulheres. A reclamação disciplinar contra a juíza foi "por prática de procedimento administrativo incompatível com a função, além de ilícitos de caráter civis e penais".

As entidades sustentam que, para justificar a continuidade da gestação de uma criança, a magistrada cometeu crimes de assédio institucional, usou métodos de terror psicológico, promoveu a revitimização e violou normas legais, direitos e garantias. Por isso, pediram que fosse instaurado um processo legal administrativo disciplinar e aplicada a penalidade cabível.

“A conduta de Joana é de indescritível crueldade com a criança vítima de violência sexual, tratando-a unicamente como um trampolim para a adoção. A sociedade não pode permitir, tampouco deixar escapar de seu institucional controle, a expressa vedação desse tipo de postura e de conduta praticadas no conforto do segredo de Justiça que, ao que parece, não visa a proteger as partes, e sim, lamentavelmente, o abuso e a desumanidade das ações do Estado”, escreveram em nota.

De acordo com a denúncia, a juíza violou dispositivos do Código Penal Brasileiro, "incidindo em graves violações de seus deveres funcionais, com adoção de postura incompatível com o exercício da magistratura".

Investigação

A lei prevê deveres dos magistrados, entre eles "cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício, tratar com urbanidade [respeito] as partes e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular".

Para Roberto Piccelli, advogado sócio do Ricomini Piccelli, escritório parceiro do MeToo Brasil, um dos órgãos que assinam a representação contra a juíza, o CNJ deve investigar o caso com rigor. "O Brasil tem compromissos internacionais que impedem que meninas sejam revitimizadas. É obrigação do Estado. A gente espera que o CNJ observe isso. Há precedentes na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Há necessidade de garantir que o Estado cumpra com a proteção das mulheres vítimas de violência", afirmou.

Durante a audiência, a juíza e a promotora Mirela Dutra Alberton tentaram induzir a menina a não fazer o aborto, falando até em homicídio, para que ela mantivesse a gravidez. Também foram feitas perguntas à garota em que havia referência ao agressor como "pai da criança".

O CNJ vai investigar a reclamação disciplinar e pode seguir por quatro caminhos: arquivar o caso, determinar que a Corregedoria de Santa Catarina assuma a investigação, abrir sindicância para uma apuração mais aprofundada ou propor ao plenário a instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). 

Em nota, o CNJ informou que a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, vai fazer uma apuração prévia do caso e apresentar relatório para apreciação do plenário do conselho. Caso julgue necessária a abertura de um PAD, o parecer será colocado em votação. Se a maioria concordar, haverá a abertura do PAD. Com isso, será escolhido um novo relator para o caso e iniciada outra apuração.

"A gente espera que o conselho analise com rigor a denúncia, e esperamos prioridade na pauta do CNJ pela comoção do caso. A sociedade ficou indignada com o tratamento dispensado à menina. Isso poderá ser um exemplo de como o Estado dispensa atenção a outras vítimas de violência", ressalta Roberto Piccelli.

O processo é longo para cumprimento das formalidades legais. Na hipótese de que seja instaurado, a juíza Joana Zimmer terá 15 dias para prestar as informações solicitadas. Enquanto isso, exerce normalmente a função porque nenhuma medida preventiva foi determinada.

Em nota, o TJ-SC informou que, "por se tratar de feito judicial em segredo de Justiça, a CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça) tomou conhecimento dos fatos tão somente com a publicação da matéria na imprensa em 20 de junho. De imediato foi instaurado procedimento administrativo para a apuração do contexto, com intimação da magistrada para que preste informações no prazo regimental".

No último dia 22, o CNJ pediu a remessa de toda a documentação em posse da corregedoria estadual. Em princípio, a investigação vai ocorrer simultaneamente em ambos os órgãos.

O TJ esclareceu que o pedido de providências é uma apuração preliminar para investigar os fatos e eventual desvio funcional, como se fosse uma sindicância. É uma etapa prévia ao processo administrativo disciplinar que fica sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final da apuração, quando a corregedoria já tiver elementos suficientes, levará as conclusões ao Órgão Especial, que, dentro da estrutura do TJ-SC, é o colegiado competente para deliberar sobre a instauração ou não de um processo administrativo.

Outro lado

Em nota, a juíza Joana Ribeiro já informou que não se manifestará sobre trechos da audiência que envolve a menina estuprada e que eles foram "vazados de forma criminosa". Ela ainda afirma que o caso tramita em segredo de Justiça e que busca garantir a devida proteção integral à criança.

Já a promotora Mirela Dutra Alberton respondeu que o hospital procurado pela menina se recusou a realizar a interrupção da gravidez e que os médicos agiriam se houvesse uma situação concreta de risco à vida da criança. “Por conta dessa recusa da rede hospitalar, inclusive com documentos igualmente médicos encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no momento da propositura da ação era nítido que a infante não estaria sujeita a qualquer situação de risco concreto, o que, inclusive, tem se confirmado em seu acompanhamento”, afirmou em nota.

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