04/06/2022 às 11h52min - Atualizada em 04/06/2022 às 11h52min

Polícia Civil alerta população sobre golpe do falso presente condicionado a taxa de entrega

Infratores induzem vítimas a pagarem uma taxa de entrega para receber a lembrança, supostamente, enviada por uma determinada loja

Secom

O pagamento de taxas de entregas para receber presentes ou brindes de empresas que o consumidor tenha uma relação, é objeto de golpes. Em razão disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), orienta como evitar esse tipo de situação, que surge em momentos oportunos e alerta para que os consumidores estejam sempre atentos.


O delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada, esclareceu que, para cometer o crime, os infratores vão até à residência das vítimas e informam a elas que ganharam um presente de cortesia de uma determinada loja, e, para obter a lembrança, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa de entrega.


“Eles induzem as vítimas ao erro. Os supostos entregadores vão até à casa da vítima, e, ao chegar lá, falam que tem um presente cortesia de uma empresa e somente a taxa de entrega precisa ser paga. O consumidor logo fica surpreso, porém, como o valor da taxa é pequeno, ele não se nega a pagar”, explicou o delegado.


O titular esclareceu que o golpe acontece na hora de realizar o pagamento da taxa. Os infratores passam o cartão da vítima em uma maquineta, como se fosse algo real, porém, o visor acusa que o pagamento foi recusado, ocasião em que há uma nova tentativa.
 

“Como não foi possível realizar o pagamento, eles informam para o cliente que vai deixar o presente, mas é necessário ir até a loja pagar a taxa. Posteriormente, a vítima constata que o cartão está bloqueado e com várias compras em valores altos, pois, ao contrário do que acusava na maquineta, as tentativas de pagamentos foram aprovadas”, disse Paixão.


A autoridade policial falou, ainda, que as vítimas procuram a referida loja que supostamente enviou o presente, e, ao chegar no estabelecimento, são surpreendidas. As lojas não sabem informar do que se trata e alegam que não solicitaram nenhuma entrega para o endereço e nem pessoa informada.



Prevenção


Eduardo ressaltou que as pessoas devem sempre solicitar o comprovante no ato do pagamento, jamais receber entregadores antes de ligar, confirmar com a loja em questão e se atentar no valor que está sendo cobrado antes de digitar a senha ou aproximar o cartão.


“Se achar a ação suspeita, tire uma foto do suposto infrator, ligue para as empresas e confirme, ou ligue para polícia imediatamente, colaborando para um trabalho efetivo dos policiais”, ressaltou Paixão.


A autoridade policial enfatizou que os policiais civis estão empenhados no combate aos crimes de estelionato no Estado do Amazonas.


“A Decon possui uma rede de enfrentamento a esse tipo de crime, oferecendo o apoio e investigação dos casos, para que as vítimas não se sintam desamparadas”, falou.


Registro de Ocorrência


O delegado reforçou, também, que o consumidor afetado por esse golpe pode comparecer à Decon, trazendo o máximo de provas, mensagens, áudios, fotos, imagens de câmeras de monitoramento e comprovantes do pagamento indevido, para que as equipes policiais tenham êxito em punir criminalmente os responsáveis. Para recuperar o prejuízo financeiro, a vítima deve demandar na Justiça Cível.


“A partir do momento em que é feito um pagamento de forma indevida, temos a preocupação na punição criminal, mas cabe à pessoa vitimada demandar na justiça civil para recuperação do prejuízo financeiro”, afirma Paixão.


As denúncias podem ser realizadas pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), ou pela Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/. Podem ainda ser formalizadas na Decon, situada na rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital.


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