23/05/2022 às 18h13min - Atualizada em 23/05/2022 às 18h13min

​Caso Wallace: Raphael Souza é inocentado após 14 anos de perseguição

Raphael Souza foi acusado pelo Promotor de Justiça Rogério Marques Santos, juntamente com mais dois denunciados de haver participado da morte de “Luiz Pulga”.

BNC
Foto: Reprodução
Os fatos que envolveram Raphael Wallace Saraiva de Souza, em ação penal movida pelo Ministério Público, chegaram ao fim de uma batalha jurídica que perdurou desde o ano de 2008. Ele é filho do político e ex-apresentador de TV, Wallace Souza, falecido em 2010.

Raphael Souza foi acusado pelo Promotor de Justiça Rogério Marques Santos, juntamente com mais dois denunciados de haver participado da morte de “Luiz Pulga”.

A denúncia foi acolhida e o processo penal evoluiu para a sentença que reconheceu indícios suficientes de autoria contra Raphael como um dos que deram causa à morte da vítima.

Em decisão publicada hoje (23), o Desembargador João Mauro Bessa, pois termo ao processo, rejeitando a acusação, com a despronúncia do acusado.

No ano de 2008, segundo a denúncia do promotor, Raphael teria cogitado o assassinato da Juíza Federal, Jaiza Fraxe, em razão desta ter decretado a prisão do Coronel Felipe Arce, da Polícia Militar do Amazonas e de outras pessoas na operação “Centurião”.

Quem teria sido contratado para efetuar a morte da juíza, segundo o Promotor, foi a vítima, Luiz Pulga, que, depois teria se recusado e ameaçado denunciar Raphael ao Ministério Público Federal se insistisse na empreitada criminosa. A juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha pronunciou o acusado em 11 de maio de 2015.

A defesa de Raphael interpôs Recurso em Sentido Estrito, relatado pelo Desembargador João Mauro Bessa, que declarou a nulidade da sentença de pronúncia.

Bessa considerou que a pronúncia se revelou por verdadeiro juízo de convicção de culpa, similar àquele lançado por ocasião de uma sentença penal condenatória e que, desta forma, tenderia a influir na convicção dos jurados, o que é vedado.

Os autos foram devolvidos para a edição de nova decisão, ante a o reconhecimento da nulidade do ato. Aos 13 de novembro de 2020, o juiz George Hamilton Lins Barroso, editou nova decisão, julgando procedente a denúncia e determinando a ida de Raphael Souza, Jair Martins da Silva e Givanil Freitas à julgamento pelo Tribunal do Júri.

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