22/02/2022 às 09h58min - Atualizada em 22/02/2022 às 09h58min

Emenda de Plenário propõe o aumento definitivo da margem dos consignados

Capitão Alberto Neto propõe emenda de plenário para aumento da margem dos consignados em 5% de forma definitiva

Assessoria
Nesta terça-feira (22) o Deputado Federal Capitão Alberto, Vice-líder do Governo Bolsonaro, protocolou  na Câmara dos Deputados proposta de Emenda de Plenário que inclui ao projeto de lei 4188/21 o aumento da margem consignável em 5% de forma definitiva. 

A proposta vem para deixar permanente o limite máximo para o crédito consignado em 40% (quarenta por cento) voltando a ser aquele estabelecido na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. Lei esta de vigência temporária que chegou ao fim em 31 de dezembro de 2021.

Segundo o Capitão Alberto Neto, autor da margem dos 5%,  "A ampliação do acesso a crédito barato dá a esses grupos alternativas para aumentar o poder de consumo não apenas seu, como o de sua família  em momentos de dificuldade. E evita a exposição de muitos brasileiros a taxas extorsivas, que poderiam afetar gravemente a sua renda por longos períodos ``. Disse.

A Emenda  apresentada busca cristalizar no ordenamento jurídico a regra temporária prevista na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. Essa Lei, fruto da Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, aumentou em 5% (cinco por cento) o limite máximo para o desconto automático de obrigações relativas a operações de crédito de folhas de pagamento de servidores públicos, empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aposentados e pensionistas. 

Margem dos 5%

O aumento dos 5% deu-se através da aprovação da Medida Provisória 1006/20, de relatoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto e se tornou a Lei 14.131/2021.

Com o fim da vigência dessa lei milhares de brasileiros perderam o acesso ao crédito barato, correndo o risco de entrarem em grandes endividamentos, já que o crédito consignado tem custo significativamente menor que as demais alternativas de contratação de empréstimos.

A título de comparação, os chamados empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% (dois por cento) ao mês, enquanto o custo das linhas de crédito pessoal podem ser superiores a 20% (vinte por cento) ao mês.

Diante dos fatos e para solucionar o problema o Capitão Alberto Neto apresentou propostas para que o acréscimo  margem dos 5% seja definitiva.

Porém, como a situação é de urgência para muitas famílias brasileiras que necessitam de condições para suprir suas necessidades básicas.

O deputado apresentou no dia 09/02 a INC 43/22  e a Emenda de Plenário no dia (22/02) que sugere, definitivamente, a adoção da margem de consignação de operações de crédito em folha de pagamento fixada em 40%.

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