25/06/2021 às 16h43min - Atualizada em 25/06/2021 às 16h43min

Do preconceito ao crime, Delegada da Mulher orienta motoristas a buscarem direitos após incidentes no trânsito

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Secom
Foto: Erikson Andrade/SSP-AM

“Infelizmente, nós mulheres ainda sofremos preconceito no trânsito. Escutamos piadas e xingamentos que nos constrangem”. Este é o relato da autônoma Aurora Lima, de 33 anos, que resume a experiência de milhares de mulheres motoristas Brasil afora. Alvos frequentes de piadas de cunho machista, as condutoras também sofrem com intimidações e ameaças.

 

Muita gente pode ainda não saber, mas as mulheres podem sim buscar reparo contra esse tipo de conduta ofensiva. “O preconceito é uma ideia ou um conceito formado antecipadamente e, geralmente, é manifestado em atos discriminatórios como injúrias, difamações, ameaças, lesões corporais, e tais atitudes são crimes definidos em lei”, explica a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, do bairro Parque Dez, na zona centro-sul de Manaus.

 

Débora Mafra enfatiza que as brasileiras vivenciam diariamente a discriminação no trânsito. O cotidiano das grandes vias ocasionam medo, insegurança e traumas, atrapalhando muitas de dirigirem, justamente, por medo da violência.

 

“Quando eu estou dirigindo carros com insulfilm todo fechado, não acontece nada, não sou assediada, não sou buzinada, não tem gracinha. Mas quando passei a dirigir carros que as pessoas conseguem me enxergar, já aconteceu de homens me assediarem e jogarem piadas que me desrespeitavam. É muito desconfortável”, relembra Aurora.

 

De acordo com a Delegada da Mulher, é preciso saber como proceder em casos de acidentes. Ela orienta que, ao perceber uma colisão, a condutora não saia do automóvel sem antes constatar que está em segurança. “Se não estiver em um ambiente seguro, peça amparo policial e informe que está sendo ameaçada. As mulheres devem anotar a placa de veículos cujos condutores cometeram crimes como a injúria, ameaça, difamação, lesão corporal, entre outros”, salientou.

 

Registro e punições – A recomendação é para sempre formalizar esse tipo de situação através de Boletim de Ocorrência, pela internet, no site www.delegaciainterativa.am.gov.br.


“Não há necessidade de levar testemunhas durante o procedimento na delegacia, mas se a vítima possuir fotos, áudios e filmagens serão de grande ajuda para comprovar os atos”, finaliza.

 

As punições para os crimes estão previstas no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais. A injúria tem pena prevista de um a seis meses, ou multa, nos casos mais leves. Já nos casos de difamação, a punição varia de três meses a um ano, e multa.


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