25/06/2021 às 11h59min - Atualizada em 25/06/2021 às 11h59min

​TRT-11 realiza acordo de R$560 mil entre Chibatão e família de trabalhador morto em acidente de trabalho

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Assessoria de Comunicação TRT-11
Foto: Reprodução
A 11ª Vara do Trabalho de Manaus realizou acordo de R$560 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de trabalhador morto em acidente de trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Alexandre Silva Alves em 15 de junho de 2021.

A vitima, de 57 anos, foi admitida em julho de 2019 pela empresa Chibatão Navegações e Comercio Ltda., para exercer a função de piloto fluvial. Ele faleceu em julho de 2020, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na cidade de Porto Velho/RO, conforme certidão de óbito, laudo médico e CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) juntados ao processo. Seu último salário foi no valor de R$ 4.715 referente a maio de 2020.

No dia do acidente, o piloto tentava atracar uma balsa de propriedade da empresa no porto Passarão em Porto Velho. Ele pulou da embarcação para auxiliar na atracação, mas, foi atingido pela balsa, sendo imprensado entre o porto de atracação e a própria balsa. A defesa da família alega que o local onde as balsas são atracadas, não oferecem condições mínimas de operacionalidade e segurança aos empregados.

A família da vitima ajuizou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) em outubro de 2020, solicitando a indenização por danos morais decorrente do acidente. Os valores pedidos inicialmente foram mais de 1 milhão para a esposa do falecido, e R$ 600 mil pagos individualmente para cada um dos três filhos do casal.

Fim do conflito

Em audiência realizada pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa e a família do trabalhador chegaram a um acordo pondo fim ao conflito. A empresa se comprometeu a pagar o valor total de R$ 560 mil, sendo R$125 mil para a viúva da vitima, e para cada um dos três filhos o valor de R$ 185 mil. Os valores acordados devem ser pagos em oito parcelas fixas e mensais a partir de julho de 2021, encerrando em fevereiro de 2022, tanto para a viúva quanto para os filhos da vitima.

Em caso de inadimplência o acordo prevê o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e multa de 50% sobre os valores ainda não quitados, inclusive as antecipadas, nos termos do art. 891 da CLT.

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