17/04/2021 às 12h25min - Atualizada em 17/04/2021 às 12h25min

PC-AM explica como acontece a violência patrimonial contra idosos e de que forma as vítimas devem agir

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Secom
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução
Existem várias formas de violência contra pessoas idosas, e a violência patrimonial é uma delas. Tendo em vista isso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI), explica como acontece essa violência e como as vítimas devem agir diante dessa situação.

A delegada Andréa Nascimento, titular da DECCI, informa que constitui violência financeira contra idosos a apropriação ilegal de seus bens ou uso não consentido de seus recursos patrimoniais.

“Esse crime pode ocorrer quando o idoso necessita de ajuda e confia seu capital a algum familiar, cuidador ou funcionário de instituição financeira, e esses acabam aproveitando para fazer o desvio dos bens para si, além das vítimas serem coagidas a assinarem procurações, realizarem empréstimos consignados, transferências, e dívidas em cartões de crédito”, relatou a delegada.


De acordo com a autoridade policial, o crime é previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, que o define na conduta de se apropriar de, ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa. Em casos em que o cartão magnético da pessoa idosa é retido, a detenção é de seis meses a dois anos e multa.

“É um delito de difícil percepção por parte da vítima, porém detectável por meio do controle das movimentações bancárias. Caso haja dificuldade por parte do idoso, ele deverá pedir auxílio para alguém de sua extrema confiança, desde que a pessoa escolhida faça prestação de contas ao idoso ou a um familiar do mesmo”, disse Andréa.

Dependendo da intenção do agente, da forma como o ato é praticado e dos meios empregados, podem ficar caracterizados outros crimes patrimoniais, como estelionato (artigo 171 do Código Penal Brasileiro), ou furto mediante fraude (artigo 155).

Denúncias – Em qualquer caso de violência contra o idoso, é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na DECCI, que fica localizada na rua do Comércio, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP), ou por meio do site da Polícia Civil: www.delegaciainterativa.am.gov.br. Após a denúncia, os procedimentos criminais serão instaurados.

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