Diversos leitores têm reclamado da demora em receber uma resposta sobre se foram ou não aprovados para receber o auxílio emergencial 2021.
A situação tem gerado ansiedade nas pessoas, como demonstram esses comentários relativos à reportagem da coluna:
Acompanhe o diálogo entre os internautas. O comentário do "Internauta 1" teve 94 repercussões até a quarta-feira (7):
Internauta 1: "O meu ainda continua em processamento. Será que tem mais pessoas na mesma situação?"
Internauta 2: O meu também está assim, será que vamos conseguir?
Internauta 3: Eu também estou assim
Internauta 2: Complicado, né, ficar nessa expectativa se vai receber ou não.
Internauta 4: Eu também estou em processamento e recebi todas as parcelas do ano passado.
O que significa estar "em processamento"?
Segundo a Dataprev, quando o status do resultado for "Processamento”, significa que o requerimento foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo, segundo a Dataprev, é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.
A coluna questionou, nesta quarta-feira (7), o Ministério da Cidadania e a Dataprev sobre a data final do processamento. Ambos os órgãos responderam, informando o seguinte:
A Dataprev informou que na sexta-feira (2) foram disponibilizados os resultados relativos ao seguinte público:
- aqueles que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros)
- integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.
Este processamento do primeiro lote foi finalizado no dia 30 de março pela Dataprev.
Segundo a Dataprev, o status “em processamento” indica que o requerimento foi processado e retido pelo Ministério para reprocessamento com dados mais atuais.
A base analítica desenvolvida pela Dataprev para executar o cruzamento de dados foi atualizada na segunda-feira (5) com dados mais recentes dos cidadãos disponíveis nas bases oficiais do Governo Federal. Com isso, na terça-feira (6) foi iniciado o reprocessamento dos requerimentos retidos. A conclusão desse reprocessamento está prevista para este fim de semana, informa a Dataprev.
Já o processamento do público do Bolsa Família deverá ser encerrado pela Dataprev no início da semana que vem (segunda-feira, dia 12).
Após a conclusão do processamento, o conjunto de dados é enviado para o Ministério da Cidadania para aprovação (homologação), conforme acontecia nas últimas duas rodadas do beneficio em 2020, informou a Dataprev.
Segundo o Ministério da Cidadania, o resultado da análise dos requerimentos que estão com o status "em processamento" será divulgada nos próximos dias, mas não informou qual é a data definitiva.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?
Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial em dezembro de 2020.
Além disso, também é preciso cumprir todas as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;
• Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550);
• Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
• Não ser residente no exterior;
• Não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
• Não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;
• Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
• Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
• Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
• Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.