MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Das 21h às 6h
SERVIÇOS
As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
Academias e similares podem funcionar com aulas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Deve ser respeitada a capacidade de 50%, permanecendo proibida a realização de aulas coletivas.
SHOPPING CENTERS
Poderão funcionar no interior dos Shopping Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, observando a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.
Praças de alimentação funcionarão com as mesmas condições do setor de restaurantes.
REDE PARTICULAR DE ENSINO
Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.
Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.
REDE ESTADUAL DE ENSINO
Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.
RESTAURANTES, FLUTUANTES E AFINS
Os flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.
SALÕES DE BELEZA E SIMILARES
Permitido funcionamento, das 10h às 20h, de segunda a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.
Das 9h às 18h, de segunda a sábado, para as unidades de rua.
Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%
MARINAS
As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda-feira a sábado.
EMBARCAÇÕES
O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.