11/03/2021 às 12h14min - Atualizada em 11/03/2021 às 12h14min

​MP 1006: Aumento da margem dos 5% proposta por Capitão Alberto Neto é aprovado no Congresso

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Assessoria
A Medida Provisória 1006/20, que contempla o aumento da margem dos 5% para empréstimos consignado de aposentados e pensionistas proposta pelo deputado federal Capitão Alberto Neto, foi aprovada na tarde desta quarta-feira (10) no Congresso Nacional. 

O relatório elaborado por Capitão Alberto Neto foi aprovado por unanimidade pelos senadores, o relator no Senado Plínio Valério defendeu a MP1006 durante sessão. A MP que já havia sido aprovada na câmara dos deputados precisava ser aprovada também no Senado e assim seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

"Essa é uma grande vitória para os aposentados, pensionistas e para o funcionalismo público. A margem dará um respiro para milhares de famílias que estão sofrendo com os efeitos da pandemia. Além de ajudar neste momento difícil, o empréstimo dá um juros mais baixo e a possibilidade de pagamento aos beneficiários", ressaltou. 

Beneficiários 

O relator da MP, o Deputado Federal Capitão Alberto Neto, teve seu Projeto de Lei 2017/2020 contemplado na íntegra. A medida amplia o acesso a crédito barato para: servidores públicos, militares da ativa e reformados, aposentados e pensionistas de todo o País. 

A nova margem para empréstimos consignados é de 40%. Aumentou o percentual máximo que pode ser comprometido com operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento – as chamadas “operações de crédito consignado”. Antes era de 35%. 

A MP mantem a regra vigente sobre a destinação de benefícios previdenciários para crédito consignado: 5% do valor das aposentadorias e pensões pode ser usado, apenas, para operações com cartão de crédito; os 35% restantes podem ser alocados livremente em empréstimos, financiamentos e outras operações. 

A medida também prevê o adiamento, em mais um ano, do início do prazo de revalidação e outra busca a suspensão das obrigações decorrentes de contrato de crédito consignado pelo período de 120 dias. 

Além disso, o INSS poderá antecipar o salário mínimo mensal para os requerentes de benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez durante o período de três meses ou até a realização da perícia médica. 

"A regulamentação desse aumento na margem dos aposentados, além de dar maior viabilidade econômica, evita fraudes e dá maior proteção social. Esta é uma medida excepcional a ser implantada durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública. O objetivo é diminuir o impacto causado na capacidade de consumo de grande parte da população por conta da pandemia e, sabendo da limitação fiscal do País, evitar o aumento de gastos públicos, além dos muitos já adotados na atual crise, o que reduziria a capacidade de investimentos futuros", disse.

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