Um vídeo que mostra um desentendimento entre um perito e profissionais da imprensa durante a cobertura de um acidente de trânsito passou a circular nas redes sociais nesta quinta-feira (9), em Manaus.
As imagens registram o momento em que repórteres e cinegrafistas são orientados a se afastar da área isolada. Durante a situação, um dos jornalistas é empurrado enquanto o perito exige distância do local.
O caso ocorreu na avenida dos Oitis, no bairro Distrito Industrial 2, zona leste da capital, onde um acidente envolvendo duas motocicletas deixou um trabalhador morto e outro ferido nas primeiras horas do dia. A vítima fatal morreu ainda na via, enquanto o sobrevivente foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
A ocorrência estava sob responsabilidade das autoridades, que realizavam os procedimentos periciais e aguardavam a remoção do corpo pelo Instituto Médico Legal.
O Departamento de Polícia Técnico-Científica do Amazonas, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, foi procurado para comentar o caso, mas não havia se manifestado até a última atualização.
O espaço segue aberto para posicionamento das autoridades.
O que diz a lei
1. Liberdade de imprensa
Garantida pela Constituição Federal (art. 5º e art. 220).
Jornalistas podem registrar fatos de interesse público, inclusive em vias públicas.
2. Atuação da perícia
Peritos têm o dever legal de isolar e preservar a cena para não comprometer provas (Código de Processo Penal, art. 6º).
Podem restringir acesso à área isolada.
️ Na prática: quem está certo?
- O perito está certo ao exigir distância da área isolada
- O perito está errado se houver agressão física ou abuso
- A imprensa está certa ao cobrir o fato em local público
- A imprensa está errada se invadir área isolada ou atrapalhar o trabalho pericial
VEJA VÍDEO: