Pleno do STF julga validade do “negociado sobre o legislado” em ação de advogada goiana
STF julga nesta quarta, 7, o Tema 1046, que trata sobre a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição. A decisão impactará todos os processos que discutem a prevalência de norma coletiva sobre a lei, a partir de junho de 2019, que encontram-se suspensos por determinação do ministro Gilmar Mendes.
06/10/2020 às 17h34min