Justiça determina fechamento de atividades não essenciais por 15 dias

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03/01/2021 00h14 - Atualizado em 03/01/2021 às 00h14
Justiça determina fechamento de atividades não essenciais por 15 dias
EDMAR BARROS
A pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), o TJAM (Tribunal de Justiça) determinou, na tarde de ontem, que o governo do estado suspenda as atividades consideradas não essenciais pelo prazo de 15 dias e adote medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais. As medidas visam conter o avanço da covid-19.

O Poder Judiciário determinou ainda que, após o prazo de 15 dias, as decisões administrativas para liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde, além do dever de dar ampla publicidade às filas de espera de pacientes que aguardam por internação em leito covid, clínico e de UTI.

O estado do Amazonas registrou mais de 5.300 mortes e 201 mil casos confirmados de covid-19. Ao todo 82.811 casos são de Manaus (41,02%) e 119.056 do interior do estado (58,98%). Os estabelecimentos com serviços essenciais, como padarias, supermercados, farmácias, vendas de gás, água e hotéis continuam abertos.

Para o Procurador-Geral de Justiça Dr. Alberto Nascimento, o "Ministério Público mais uma vez vem prestar contas à sociedade, na medida em que cumpre com o dever legal de defender os interesses de todos, o que vem fazendo longo da pandemia". Segundo ele, "foi por atuação do Ministério Público que se concretizou a ampliação dos leitos no Hospital Delphina Aziz, fornecimento.

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