​SES-AM realiza sétima convocação de técnicos de enfermagem

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Rodrigo Santos/ SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) iniciou, na última sexta-feira (18/12), a sétima convocação de técnicos de enfermagem generalistas, aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), para atuarem em unidades de saúde da capital do Amazonas.   De acordo com o chefe do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da SES-AM (DGRH), Mário Mendonça Júnior, os 44 profissionais serão distribuídos em cinco unidades de saúde.   “O processo aconteceu em abril para a contratação temporária de técnicos de enfermagem, referente ao combate à Covid-19, e o que está acontecendo agora são as convocações de candidatos que estavam dentro do número de cadastro de reserva. A gente está convocando conforme a necessidade das unidades”, explicou o chefe do DGRH.  
Os aprovados devem enviar a documentação exigida no edital para o e-mail susamprocessoseletivo@gmail.com, até 23h59 do 31/12.  
Abaixo, a documentação:  
1. Os candidatos deverão encaminhar a documentação, relacionada abaixo, de forma completa e legível para o e-mail susamprocessoseletivo@gmail.com, até as 23h59 do dia 31/12/2020:   a) Carteira de Identidade ou documento único de equivalente valor legal; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; e) Inscrição no PIS/PASEP f) Certidão de casamento (se houver); g) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone) no nome do candidato ou declaração de vida e residência; h) Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco (caso não possua, solicitar pessoalmente no DGRH/SES-AM o requerimento para abertura de conta salário) – transcrever manualmente o número da conta, agência e assinar; i) Comprovante de Escolaridade (Ensino Médio e curso técnico); j) Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com informação da transferência se o registro for de outra Unidade Federativa do Brasil; k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe;    
2. O candidato convocado que não encaminhar a documentação de forma completa, legível e dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do Processo Seletivo.
FONTE: Secom