25/11/2020 às 13h27min - Atualizada em 25/11/2020 às 13h27min

Aberta votação para a escolha dos vencedores do III Concurso de Boas Práticas do TRT11

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Jonathan Ferreira
Assessoria de Comunicação TRT-11
Foram selecionados seis projetos para concorrer à premiação do III Concurso de Boas Práticas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A votação pode ser realizada no portal www.trt11.jus.br, a partir desta terça-feira, dia 24/11, até a próxima sexta-feira, dia 27/11. Para votar acesse o menu da Corregedoria, no ícone Boas Práticas. Clique AQUI e vote agora.

A ação da Corregedoria Regional do TRT11 tem como objetivo identificar, disseminar e premiar as práticas positivas adotadas na Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.
Qualquer pessoa pode votar em até três projetos. Os três mais votados serão conhecidos no dia 1º de dezembro e premiados durante uma cerimônia virtual, no dia 7 de dezembro, por meio do canal do YouTube do TRT11 (youtube.com/TRT11R).

Finalistas

Os finalistas são:
1) Audiência de conciliação telepresencial;
2) Construindo a vara digital: comunicação interna telepresencial e atendimento aos advogados telepresencial;
3) Penhora por termos nos autos;
4) TRT11 na mídia - divulgação das decisões judiciais relacionadas à covid-19;
5) Despacho com força de citação para ente público;
6) Retomada gradual com responsabilidade e segurança - vídeo e ebook.
Na página de votação são apresentados os detalhes de cada projeto.

Ao todo, o concurso recebeu a inscrição de 12 projetos. Os seis finalistas foram selecionados por uma comissão, composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; a corregedora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; a coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do TRT11 (AMATRA XI), juiz Sandro Nahmias Melo; o juiz auxiliar da Corregedoria Túlio Macedo Rosa e Silva; e quatro servidores do TRT11.
Conforme o §1 do Art.4 do Provimento 01/2018/SCR, alterado pelo Ato 002/2018/SCR, a corregedora regional, apesar de compor a comissão, atuará apenas na qualidade de Coordenadora desta, não exercendo poder decisório ou de voto.

Sobre as Boas Práticas

Conforme o Ato nº 1/2018 que instituiu o projeto, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.
Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática deverão ser obedecidos, ao menos, 2 dos critérios a seguir: melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

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