Um engano se repete a cada ano de eleição no Brasil: embora ainda se acredite que a ausência nas eleições impossibilite a votação no turno seguinte, os eleitores que não foram às urnas nas eleições de 2018 e não justificaram a ausência podem votar no pleito municipal deste ano.
Somente o cancelamento de título pode impedir um cidadão de votar. Ele ocorre quando o eleitor não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos.
Para conferir a situação eleitoral, basta consultá-la no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de sua respectiva região.
A data limite para regularização do título foi o último dia 6 de maio. Os eleitores que estiverem com título cancelado e não regularizaram a situação eleitoral não poderão voltar.
Preciso ter a biometria em 2020?
Para as eleições municipais de 2020, a identificação de biometria foi excluída devido à pandemia de covid-19.
Assim, todos os eleitores de cidades que passaram pelo cadastramento obrigatório no ano passado e não fizeram biometria podem votar este ano.
Entretanto, o título desses eleitores será cancelado logo após as eleições de 2020, e eles deverão regularizar a situação de seus títulos.
Como obter certidão provisória?
Aos eleitores que não regularizaram a situação até 6 de maio passado, há como obter uma certidão circunstanciada para exercício de direitos civis.
Para isso, é necessário enviar um e-mail com o pedido da certidão provisória para o cartório eleitoral de seu respectivo domicílio. O endereço de e-mail é [email protected], substituindo o “XXX” pelo número da zona eleitoral com três dígitos.
Será preciso pagar uma multa para cada turno desta eleição. Findadas as eleições de 2020, o cidadão terá de comparecer ao cartório eleitoral para a regularização total de sua situação.