09/10/2020 às 16h46min - Atualizada em 09/10/2020 às 16h46min

Não votei em 2018 e nem justifiquei: posso votar normalmente em 2020?

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R7
Um engano se repete a cada ano de eleição no Brasil: embora ainda se acredite que a ausência nas eleições impossibilite a votação no turno seguinte, os eleitores que não foram às urnas nas eleições de 2018 e não justificaram a ausência podem votar no pleito municipal deste ano.

Somente o cancelamento de título pode impedir um cidadão de votar. Ele ocorre quando o eleitor não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos.

Para conferir a situação eleitoral, basta consultá-la no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de sua respectiva região.

A data limite para regularização do título foi o último dia 6 de maio. Os eleitores que estiverem com título cancelado e não regularizaram a situação eleitoral não poderão voltar.

Preciso ter a biometria em 2020?

Para as eleições municipais de 2020, a identificação de biometria foi excluída devido à pandemia de covid-19.

Assim, todos os eleitores de cidades que passaram pelo cadastramento obrigatório no ano passado e não fizeram biometria podem votar este ano.

Entretanto, o título desses eleitores será cancelado logo após as eleições de 2020, e eles deverão regularizar a situação de seus títulos.

Como obter certidão provisória?

Aos eleitores que não regularizaram a situação até 6 de maio passado, há como obter uma certidão circunstanciada para exercício de direitos civis.

Para isso, é necessário enviar um e-mail com o pedido da certidão provisória para o cartório eleitoral de seu respectivo domicílio. O endereço de e-mail é [email protected], substituindo o “XXX” pelo número da zona eleitoral com três dígitos.

Será preciso pagar uma multa para cada turno desta eleição. Findadas as eleições de 2020, o cidadão terá de comparecer ao cartório eleitoral para a regularização total de sua situação.

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