08/10/2020 às 01h18min - Atualizada em 08/10/2020 às 01h18min
Auxílio emergencial: nem todos vão receber as parcelas de R$ 300; veja como contestar
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Foto: reprodução A Caixa Econômica Federal começou a pagar no dia 30 de setembro a primeira parcela da extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, para os beneficiários que não fazem parte do programa Bolsa Família. No entanto, muitos dos trabalhadores que receberam as parcelas anteriores podem ter os próximos pagamentos negados. Isso porque o Ministério da Cidadania fará uma nova análise da elegibilidade dos beneficiários antes de cada depósito.
Quem não concordar com a negativa pode fazer uma contestação junto à Defensoria Pública da União (DPU). A assistência prestada pelo órgão é gratuita.
Além disso, a Dataprev lançou em agosto um canal específico para contestações referentes ao auxílio emergencial. Em ambos os casos, o cidadão precisará apresentar documentos que comprovem que ele tem direito ao benefício pelas regras da nova MP.
De acordo com a medida, não terão direito aos novos pagamentos de R$ 300 os cidadãos que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.
A nova MP também destaca que detentos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior não terão direito ao pagamento.
Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Também está fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.
Como fazer a contestação na Defensoria
Em regra, a DPU presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$ 2 mil por mês.
O atendimento não pode ocorrer de forma presencial neste momento. Por isso, a recomendação é que o cidadão busque informações sobre o contato da DPU em seu município em www.dpu.def.br/contatos.
Na plataforma de contestação extrajudicial, o membro da DPU informará o número do Processo de Assistência Jurídica (PAJ) e os dados relativos aos documentos que provam que o cidadão tem direito ao auxílio emergencial.
A alternativa para as cidades que não contam com a DPU é a Justiça Federal, ou seja, que o cidadão ajuíze direta e gratuitamente sua ação, que será analisada por um juiz.
Como fazer a contestação no site da Dataprev
Ao entrar site da Dataprev, o cidadão pode fazer a consulta à situação do auxílio. Para isso, é preciso informar o número do CPF, o nome completo e o nome da mãe, além da data de nascimento, selecionando a opção "Não sou robô".
Na tela onde aparece o resultado do processamento, o trabalhador pode selecionar o botão “Contestar análise”.
"A resposta após o reprocessamento será informada por meio das plataformas digitais da Caixa (site ou aplicativo) e pelo site da Dataprev", informou o Ministério da Cidadania.