31/07/2020 às 13h28min - Atualizada em 31/07/2020 às 13h28min

Justiça reconhece direito dos delegados

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Blog do Ronaldo Tiradentes
Foto: reprodução
Delegados de polícia que foram aprovados no concurso de 2001, onde concorreram tanto para o cargo de comissário quanto para o cargo de delegado, esclarecem que a Justiça do Amazonas já reconheceu o seu direito em exercer o cargo.

O Ministério Público do Amazonas, entrou esta semana com recurso Especial e Extraordinário para que esses delegados percam o direito em exercer suas funções. Segundo os próprios delegados envolvidos nessas ações, todos os direitos estão resguardados, pois já obtiveram êxito na primeira e na segunda instância na Justiça do Estado do Amazonas.

Entenda o caso

Em 2001, foi publicada a Lei Estadual nº 2.634, que criou o cargo de comissários de polícia, sem, no entanto, prever atribuições do cargo, com o objetivo claro de utilizar os futuros servidores para trabalharem como verdadeiros delegados de polícia, com um custo salarial menor, tanto no interior quanto na capital do Amazonas.

Situação essa, que pode ser verificada na simples leitura do art. 4º dessa Lei onde definiu que o exercício da carreira deveria ser iniciada em Municípios do interior do estado, disponibilizando 51 cargos de comissários e 10 delegados.

Fazendo um comparativo com a disposição das vagas conclui-se que se tratava da formação de 61 equipes, nas quais os 51 Comissários de Polícia já iriam atuar, de fato, com Delegados de Polícia, pois as Delegacias do interior do estado, a época, eram compostas de 10 Delegacias Regionais e 51 Delegacias de Polícia do Interior.

Importante dizer que ambos os cargos tinham como requisitos bacharelado em Direito, e inscrição na OAB e que a Portaria Normativa nº 006/2003-GDG fixou as atribuições do cargo de comissário de polícia, exatamente as mesmas atribuições do cargo de delegado de polícia.

Em 2001, foi realizado concurso público para todos os cargos da polícia civil, incluindo delegado e comissário de polícia.

Ocorre que, em 2004, o Governo do Estado ignorou o fato de haver candidatos aprovados na lista de chamada de delegado de polícia, e decidiu transformar cargos de comissário de polícia em delegado de polícia.

Ainda em 2004, o Ministério Público Federal, MPF, ajuizou ADI contra essa transformação, que somente foi julgada em 2015 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, STF, que declarou a inconstitucionalidade dessa transformação.

A partir daí, ficou claro o prejuízo ao direito dos delegados atingidos pela ADI 3415, isto é, aqueles comissários que foram transformados em delegados, mas que também haviam prestado e sido aprovados em concurso para delegado, que a partir dessa data passaram a dispor de uma decisão da mais alta corte do país, o STF, atestando que houve erro do Estado, prejudicando os candidatos aprovados ao cargo de delegados.

Assim, delegados atingidos pela ADI 3415, decidiram ajuizar suas ações, na defesa dos seus direitos.

Em relação a essas ações ajuizadas, no ano de 2018, os delegados obtiveram decisão favorável na primeira instância do Tribunal de Justiça do Amazonas, decisão esta que sofreu apelação do Ministério Público Estadual.

No final do ano de 2019, a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, decidiu manter integralmente a sentença recorrida, contra a qual o MP se manifestou por meio de Embargos Declaratórios, novamente rejeitados pelo TJ-AM.

Ainda assim, no dia 23 de junho de 2020, o Ministério Público decidiu entrar com Recurso Extraordinário e Recurso Especial. No entanto, as teses defendidas pelo MP já foram devidamente decididas, e seu entendimento já foi superado pelo posicionamento mais recente dos Tribunais Superiores.

“É importante ressaltar que os delegados que tiveram seus direitos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça, são profissionais experientes, com quase 20 anos de carreira de autoridade policial, aprovados em ambos os concursos públicos (comissário e de delegados), mas que sempre sofreram perseguição e questionamentos maldosos a respeito da legitimidade de suas funções. Temos que esclarecer ainda, que atualmente muitas pessoas desconhecem toda essa história e acabam tirando conclusões equivocadas sobre o assunto, pois o próprio SINDEPOL que tentou tumultuar o processo e mesmo tendo sido excluído da lide, vem reiteradamente veiculando nas redes sociais, fatos distorcidos que não condizem com a verdade, levando assim, o Ministério Público ao erro”, esclareceu o advogado Márcio Teixeira, que representa os delegados que moveram tais ações.

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