29/07/2020 às 15h57min - Atualizada em 29/07/2020 às 15h57min
Descumprimento de normas pode ensejar multa de até R$ 10 mil a donos de embarcações
Com informações da assessoria
FOTO: Divulgação/Arsepam Após 15 dias da publicação do Decreto Estadual nº 42.500, que flexibilizou o serviço de transporte fluvial intermunicipal de passageiros, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) alerta os proprietários de embarcações que a multa pelo descumprimento das medidas de segurança contra a Covid-19 estabelecidas pelo documento pode chegar a R$ 10 mil. O transportador fica ainda sujeito a responsabilização administrativa, civil e criminal, sem prejuízo da aplicação da penalidade pecuniária.
Permanece obrigatório o uso de máscaras por todos durante o percurso da viagem, o aferimento de temperatura, a demarcação dos assentos disponíveis, o espaçamento de 2 metros entre redes ou assentos, além da divisão de cargas e passageiros em conveses específicos. Pessoas em situação de risco devem ser transportadas na popa da embarcação. A restrição da capacidade das embarcações em 40% determinada às de grande porte e 60% às de pequeno e médio, deve ser respeitada até a revogação das medidas de contenção da pandemia.
Mesmo após a flexibilização do serviço de transporte fluvial na capital, alguns municípios do Amazonas voltaram a restringir o fluxo de passageiros por conta de um novo aumento de casos em suas circunscrições. Parintins, Manicoré, Lábrea, Carauari e São Paulo de Olivença, que já retroagiram em suas decisões, deverão encaminhar à Arsepam o Decreto Municipal que revoga a liberação do serviço de transporte fluvial, seguido da lista de pessoas autorizadas que se encaixam no rol de serviços essenciais ou em situações de urgência e emergência.
Não há prazo para a liberação da capacidade total de ocupação das embarcações, o que depende da situação de embarque, atualizada semanalmente pela Arsepam e encaminhada à Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas (FVS-AM).
Fiscalizações volantes e orientações a armadores e passageiros continuam sendo realizadas nos principais pontos de embarque da orla de Manaus e somam, desde a publicação do primeiro decreto, 1.491 (mil quatrocentos e noventa e uma) ações de campo. Diversas notificações já foram emitidas e as penalidades administrativas poderão ser diretamente aplicadas aos responsáveis pela embarcação. A Arsepam conta com o apoio da Marinha do Brasil e da Capitania dos Portos.
Os deslocamentos fluviais intermunicipais de cargas ou passageiros nunca foram regulados, o que constantemente gera diversos empecilhos e dificuldades aos usuários, como a discrepância no valor das tarifas e a falta do seguro contra acidentes para passageiros e cargas, por exemplo. Tais exigências deverão ser regulamentadas por meio do Projeto de Lei nº 44/2020, de autoria da Arsepam, que já tramita na Comissão de Transporte, Trânsito e Mobilidade da Assembleia Legislativa (Aleam), desde o ano passado.
Desde o mês de março, mais de 4.500 demandas foram nos canais de ouvidoria, via ligação e Whatsapp 24h, telefone (92) 98408-1799 e pelo 0800 280 8585. Não há manifestações em aberto, e todas variam de denúncias a reclamações e elogios.