A proposta visa que os praças seja submetidos ao mesmo período exigido aos demais servidores públicos civis em todo país. Alberto Neto defende que garantir este direito a bombeiros e policiais não fere hierarquia tampouco a disciplina imposto aos militares.
“O prazo elencado na Constituição é assertivo para que a administração pública possa avaliar a eficiência do servidor, sendo também uma proteção para que o mesmo com relevantes serviços prestados não seja de qualquer modo preterido em suas atividades”, explicou.
A Constituição de 1988 prevê a todo servidor público brasileiro o período de três anos de serviços prestados para garantir se estabelecer no cargo. No entanto, o Decreto-Lei 667, editado antes da CRFB, exige o período de dez anos de serviços para os praças.
“Entendemos que é um tempo excessivamente longo para o servidor público e que diminuir esse período não prejudica de maneira nenhuma as corporações. Adotar novas regras, mais justas, igualando os servidores públicos, é garantia ainda de menos obstruções no Poder Judiciário, dando celeridade processual para o que já tramita e aguarda resolução”, disse.