03/06/2020 às 14h53min - Atualizada em 03/06/2020 às 14h53min

Policiais da DERFV prendem traficante por receptação com carro comprado mediante estelionato

PC-AM
Foto: Reprodução
Nesta quarta-feira (03/06), por volta das 10h, policiais civis da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (Derfv), sob o comando da delegada-geral Emília Ferraz e coordenação do delegado Cícero Túlio, titular da Especializada, prenderam em flagrante, Paulo Augusto de Queiroz Galvão Júnior, 29, conhecido como ‘Playboy’, pela receptação de um veículo que foi comprado mediante estelionato.

Conforme o delegado Cícero Túlio, ainda nesta semana, a equipe da Especializada obteve a informação de que uma vítima estava recebendo várias multas em razão da existência de um veículo que ela nunca havia adquirido.

“Imediatamente, iniciamos as investigações para esclarecer o caso e constatamos que estelionatários haviam utilizado documentos falsos em nome da vítima, com o intuito de viabilizar a compra de um veículo modelo Honda City, fraudando uma financeira”, disse Cícero Túlio.


O delegado destacou, também, que há suspeitas de que, possivelmente, o veículo foi adquirido por integrantes de uma organização criminosa desarticulada pela Derfv, em dezembro de 2018, durante a operação ‘Chancela 2’, quando 14 pessoas foram presas em um esquema de compra e venda de veículos furtados, roubados e/ou adquiridos mediante aprovação de financiamentos fraudulentos.

“Com base nas informações adquiridas, identificamos Paulo. Ele sabia que o veículo tinha restrição de estelionato, porém, comprou o carro com o objetivo de revendê-lo. Após diligências realizadas na manhã desta quarta, conseguimos prendê-lo e apreender o veículo na Travessa Amazonas, bairro Compensa, zona oeste de Manaus. O indivíduo já havia sido em preso, em 2016, pelas equipes do DRCO (Departamento de Repressão ao Crime Organizado) por envolvimento com o tráfico de drogas”, relatou o titular da Derfv.


Flagrante – Paulo Augusto foi autuado em flagrante por receptação. Foi arbitrada fiança a ele e caso pague o valor estipulado, o indivíduo será liberado para responder ao processo em liberdade. Caso não pague o valor, ele será encaminhado à Central de Recebimento e Triagem (CRT) para passar por audiência de custódia via videoconferência.

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