07/05/2020 às 14h55min - Atualizada em 07/05/2020 às 14h55min

Praticantes de ‘rachas’ e ‘rolezinhos’ são detidos em operação conjunta entre Detran-AM e Polícia Civil

Secom
Divulgação
Os praticantes de “rachas” e “rolezinhos” foram surpreendidos na noite dessa quarta-feira (06/05) por uma operação conjunta entre Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). Ao todo, seis pessoas foram presas e um adolescente de 16 anos foi apreendido. Foram ainda apreendidos 34 veículos, recuperadas quatro motocicletas com restrição de roubo e emitidos 72 autos de infração de trânsito. As ações aconteceram nos bairros Ponta Negra, na zona oeste, e Cidade Nova, na zona norte da capital.

A operação foi coordenada pelo Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot), do Detran-AM, e pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV). As primeiras abordagens ocorreram na avenida do Turismo, no bairro Ponta Negra, onde houve o flagrante de carros disputando corridas em via pública, o chamado “racha”.


Os cinco veículos – um Jetta de cor prata, um Audi de cor preta, um Corolla de cor preta, um Gol cinza, modificado na cor para competição, e um Celta – foram apreendidos, e os motoristas, presos e autuados em flagrante por “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística”, como consta do artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


“Essas ações estão sendo realizadas por determinação do diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, para coibir essas duas práticas ilegais que colocam em risco a vida do cidadão de bem, que podem acabar envolvidos em um acidente de trânsito provocado pelos praticantes tanto dos rachas quanto dos rolezinhos”, explicou Victor Mansur, coordenador-geral do Neot.

‘Rolezinho’ – Por meio do disque-denúncia do Neot (98404-4389), foram recebidas denúncias anônimas que informavam sobre o encontro de dezenas de motociclistas em dois postos de combustíveis no bairro Cidade Nova para a prática do “rolezinho”. Os postos ficam localizados nas avenidas Max Teixeira e Timbiras.

Os agentes do Detran-AM acabaram removendo 19 motocicletas para o parqueamento por infrações de trânsito, e os policiais civis da DERFV apreenderam quatro motocicletas por suspeita de adulteração de sinal identificador.


“Realizamos um trabalho de monitoramento e investigação dessas organizações que operam no estado, no sentido de estarem promovendo competições e corridas clandestinas. No decorrer do trabalho, policiais civis se infiltraram nesses grupos, e ontem, em uma ação coordenada pela Polícia Civil e Detran-AM, conseguimos deflagrar essa ação policial que culminou nas prisões de seis pessoas e na apreensão de um adolescente. Durante as investigações já conseguimos identificar a participação de diversas pessoas na pratica ilícita”, destacou o delegado Cícero Túlio, titular da DERFV.  


Procedimentos – Na DERFV, os quatro indivíduos presos no bairro Ponta Negra, após serem autuados em flagrante, pagaram fiança no valor de R$ 2,8 mil cada, foram liberados e irão responder ao processo em liberdade. Já para os dois homens autuados por receptação, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1 mil para cada, mas até o momento o valor não foi pago. O adolescente foi conduzido para Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai).  

Outras pessoas que integravam o grupo de motociclistas que estavam praticando o “rolezinho” acabaram autuadas por diversas infrações de trânsito. Ao todo foram emitidos 72 autos aos condutores.

Conduta ilícita – A prática de “rolezinho” também é enquadrada no artigo 308 do CTB, que em sua redação completa diz que “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada” é considerado crime de trânsito e prevê “detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, mais multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

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