24/04/2020 às 16h09min - Atualizada em 26/04/2020 às 06h33min

Agro é setor que mais cresce em meio à pandemia

O ano de 2020 terá safra recorde, exportações continuam crescendo e nova Lei do Agro aliada às medidas do Banco Central viabiliza crescimento do crédito

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Safra promete recorde em 2020


Agro é setor que mais cresce em meio à pandemia

2020 terá safra recorde, exportações continuam crescendo e nova Lei do Agro aliada às medidas do Banco Central viabiliza crescimento do crédito

A pandemia do coronavírus não afetou de maneira tão impactante os trabalhos de campo e o Brasil continua colhendo uma safra recorde de grãos, informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Considerado serviço essencial, o agronegócio não parou por causa da Covid-19. As empresas do setor afirmam que adotaram medidas de segurança e o abastecimento segue garantido, de acordo com o Ministério da Agricultura. Neste cenário, as exportações também continuam crescendo.

Em 2019, o agronegócio representou 21,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, um crescimento de 3,81% na comparação com 2018, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP). De acordo com levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra de grãos deste ano quebrará mais um recorde e atingirá 249 milhões de toneladas, a maior da história. Sobre 2019, será um crescimento de 3,1%. O Valor Bruto da Produção (VBP) previsto para 2020 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária é R$ 674,1 bilhões, sendo 6,7% superior ao VBP de 2019.

Quando a pandemia acabar, a economia terá que buscar um caminho para se reerguer e crescer. O agronegócio, com seus mais de 40 subsetores, será fundamental para sua recuperação. Essa é a conclusão de um estudo setorial desenvolvido pela TCP Partners, assessoria de investimentos e gestão com atuação de abrangência internacional. “O agronegócio será essencial para a recuperação da economia, pois vai garantir em 100% o abastecimento da população brasileira e suprirá o mundo com alimentos no pós Covid-19”, prevê o estudo.

O economista e especialista em agronegócio José Roberto Mendonça de Barros reforça o otimismo em relação às estatísticas e estudos: “O agronegócio será praticamente o único setor da economia brasileira a crescer esse ano”. Segundo ele, nesse mês, a colheita foi boa, os preços foram ótimos e o fluxo de caixa está positivo. “Logo, é hora de defender isso para tornar a sua operação mais robusta”, diz. 

Estímulo ao crédito

A conversão da MP do Agro em lei (Lei 13.986/2020) também trouxe mudanças relevantes para o crédito e financiamento de produtores rurais no País que prometem alavancar ainda mais o setor. Em meio ao impacto econômico negativo em razão da pandemia causada pelo coronavírus, as novas regras foram muito bem recebidas, uma vez que estimulam o crédito ao segmento. Segundo dados apurados pelo jornal Valor Econômico, as concessões de empréstimos  às empresas cresceram mais de 40% em março após a liberação de depósitos compulsórios pelo Banco Central (BC). A nova lei somada à edição de resoluções e circulares pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e BC, respectivamente, para liberar recursos, asseguram para o agronegócio uma posição relevante no mercado. Segundo a Bancada Ruralista no Congresso, a lei pode ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agro no Brasil. 

Instrumentos importantes de financiamento do agronegócio foram reforçados e outros, novos, criados, como a Cédula Imobiliária Rural (CIR). “É um título que permite levantamento de crédito pelo produtor com lastro na terra. Antes, estrutura semelhante exigia um contrato e uma hipoteca ou alienação fiduciária para lastreá-lo, mais burocráticos, e nem sempre tão hígidos para o credor. Hoje, é emitida uma cédula, simples e facilmente negociável nos mercados secundários”, explica Antonio Giglio Neto, sócio do Giglio Neto Advogados e especialista em direito bancário.

A nova lei criou também o Patrimônio Rural em Afetação, uma novidade no agronegócio. O proprietário de imóvel rural que quiser oferecer o bem como garantia pode fracionar a propriedade em partes menores para usá-la em diferentes operações de crédito, seja para pequena, média e grande propriedade. Isso significa que a garantia não ficará apenas na mão de um único credor. “Para o credor, o patrimônio de afetação, já existente no setor imobiliário urbano, é muito atrativo à medida em que segrega aquele patrimônio das outras dívidas do tomador, inclusive e especialmente em caso de recuperação judicial e falência”, diz Giglio Neto.

O Fundo Garantidor Solidário é mais uma ferramenta criada pela nova lei que dá garantia complementar para instituições financeiras. É um pool de recursos aportados pelos interessados em constituir esse fundo. Podem ser devedores, credores e, se houver, garantidores. Giglio Neto explica que, além das garantias reais que venham a ser oferecidas pelo tomador, “se houver inadimplemento, o fundo também entra para solver o inadimplemento”.

Além disso, a lei passa a permitir a emissão de diversos títulos (papéis de agronegócio que já existiam) sob a modalidade escritural. O agricultor também tem agora a possibilidade de emitir a Cédula de Produto Rural (CPR) não apenas declarando o produto em si, mas seus derivados, ampliando a lista de produtos que podem constar na CPR. “Agora há também a possibilidade de fazer  emissão do título agro indexado a uma moeda estrangeira. O estrangeiro que compra o papel fica mais protegido e não corre o risco de câmbio do Real”, completa Giglio Neto.

A Lei do Agro ainda permite que os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) sejam distribuídos diretamente no exterior.

Por fim, outro ponto polêmico e discutido há anos foi pacificado: fica expressamente autorizada a alienação fiduciária de propriedade rural, em que se presume a transferência da propriedade, para credor estrangeiro ou para sociedade brasileira cujo capital social seja majoritariamente detido por estrangeiros. “Ficou esclarecida essa questão, que encontrava barreira na atual interpretação acerca de propriedade de terras por estrangeiros. Isso também vai ajudar bastante na captação de recursos pelo agronegócio, porque a alienação fiduciária tende a ser mais eficaz e interessante para o credor”, finaliza Giglio Neto. Assim, o País e o agronegócio ganham, com garantia de mais segurança jurídica e maior transparência para receber o capital estrangeiro. 



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