25/03/2020 às 17h21min - Atualizada em 25/03/2020 às 17h21min
Saiba quais estabelecimentos comerciais e serviços podem funcionar durante pandemia no Amazonas
Todos os serviços devem atender às normas de prevenção e combate ao coronavírus para minimizar o risco de disseminação
Secom
Foto: Reprodução Os estabelecimentos comerciais e serviços considerados essenciais no Amazonas não terão funcionamento interrompido pelo decreto publicado na última terça-feira (24/03) pelo governador Wilson Lima. Já o funcionamento de estabelecimentos e serviços considerados não essenciais foi suspenso pelo prazo de 15 dias como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no estado.
O Decreto nº 42.106 determina que estão liberados supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício, assim como padarias e distribuidoras de água e gás de cozinha, todos preferencialmente para entregas em domicílio (delivery), a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é permitido o funcionamento de restaurantes na modalidade delivery, e de estabelecimentos que comercializem alimentos e remédios destinados a animais.
Bancos, cooperativas de crédito e loterias também podem funcionar nesse período, mas devem utilizar protocolo de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do estabelecimento. São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializem peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.
Os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, também são considerados essenciais pela determinação governamental, assim como oficinas mecânicas e postos de combustíveis. Lojas de conveniências de postos podem funcionar apenas para venda rápida de produtos.
Estão ainda liberados da suspensão os prestadores de serviços de transporte público, incluídos motoristas de transporte urbano por aplicativo e taxistas, e prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água, tais como bombeiros hidráulicos, eletricistas e eletricistas mecânicos. O decreto classifica serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet como essenciais.
Todos os serviços devem atender às normas de prevenção e combate ao coronavírus para minimizar o risco de disseminação da pandemia.
Na área da Saúde, o decreto permite o funcionamento de clínicas que tratem continuadamente de pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos. Também estão liberadas para funcionamento clínicas que prestem serviços de assistência à saúde com serviços médicos ambulatoriais, para diminuir a sobrecarga da rede pública e privada; clínicas de vacinação; e serviços odontológicos de urgência. O funcionamento de serviços de assistência à saúde de animais também é contemplado pelo texto governamental.