Entender que beijar uma mulher à força se configura como importunação sexual é fácil. Em todo caso, a palavra-chave para identificar esse crime é “consentimento”, destaca a defensora pública Pollyana Vieira, que é a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado (Nudem-DPE-AM).
“Se há consentimento, está tudo lindo. Cada um faz com seu corpo o que quiser. O problema é consentimento. É o corpo da mulher e quem decide quem toca no corpo dela ou não é ela. Tocou no seu corpo sem seu consentimento? É importunação sexual”, esclarece a defensora.
Puxar pelo braço, agarrar a perna e beijar a bochecha. Tudo isso são exemplos de ações que caracterizam o crime de importunação sexual, definido pela Lei 13.718/2018 como ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiro.
“Segurar menina para outro rapaz beijar é crime também. Você pode satisfazer a sua lascívia ou a de outra pessoa. Não é só você diretamente. Isso é a importunação sexual. É um crime em que o infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. A Lei que aborda esse crime é de setembro de 2018, e este é o segundo Carnaval com a criminalização da importunação”, destaca Pollyana.
FOTOS: Divulgação/DPE-AM
A defensora pública também ressalta que, embora seja mais comum a agressão masculina, homens também podem ser vítimas de importunação. “Como qualquer crime, é preciso que seja feita a denúncia se encaminhando até a delegacia de polícia ou telefonando para o 180, que é a Central de Atendimento à Mulher”.
Se presenciar, denuncie – Muitas vezes, pela rapidez e por causa do ambiente em que acontece, como no tumulto das festas carnavalescas, o crime de importunação sexual não deixa vestígios. “A pessoa que presenciar um crime desse, pode denunciar, assim como se presenciar todo e qualquer crime”, afirma a defensora Pollyana.
Outra atitude importante nesses casos é chegar até a vítima, dizer que viu a importunação sexual ocorrer e se oferecer para acompanhá-la até a delegacia, caso ela queira denunciar o crime.
“Ou seja, você vai ser testemunha do que aconteceu. Então, a probabilidade daquele agressor ser pego é maior. É válido esclarecer, no entanto, que esse é um crime de ação penal pública incondicionada. Portanto, não é necessária a vontade da vítima para a ação penal continuar”, completa a defensora.
Defensoria Pública acolhe vítimas – Mulheres vítimas de importunação sexual ou qualquer forma de violência podem buscar a orientação jurídica da Defensoria Pública no Nudem. O Núcleo está localizado na rua Presidente Kennedy, 399, Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus, e atende de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h.