05/09/2018 às 22h34min - Atualizada em 05/09/2018 às 22h34min

Facebook terá de tirar do ar 2 'fake news' contra Bolsonaro

Publicações traziam frases contra eleitores nordestinos; empresa tem 48 horas para tirar posts do ar

Terra
Foto: Diego Vara / Reuters
O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Facebook retire do ar, no prazo de 48 horas, duas fake news compartilhadas na rede social contra o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Horbach solicitou ainda os dados cadastrais do responsável pelo perfil que propagou as notícias falsas.

A coligação "Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos", formada por PSL e PRTB, e seu candidato, Jair Bolsonaro, apresentaram representação no TSE contra João Nunes Contreiras Junior e o Facebook contestando duas publicações veiculadas no perfil pessoal do usuário. Eles alegam que o usuário apresentou material inverídico, atribuindo declarações falsas ao candidato. 

A primeira publicação impugnada traz uma foto de Bolsonaro, acompanhada dos dizeres: "não preciso votos de nordestinos". A segunda apresenta outra foto do candidato, seguida da frase: "o nordestino é tão burro que nem sabe falar Haddad e riuuu".

Em seu despacho, o ministro afirma que o material imputa a Bolsonaro afirmações que lhe associam à discriminação por origem regional, o que, segundo ele, "inegavelmente é ofensivo à sua honra". "Há, portanto, veiculação de fatos sabidamente inverídicos e potencialmente injuriosos, o que justifica a remoção do conteúdo impugnado."

"No caso dos autos, as postagens impugnadas atribuem ao segundo representante manifestações que se apresentam como completamente implausíveis, já que nenhum candidato desprezaria os votos de região que - segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral - conta com 26,6% dos eleitores brasileiros", escreveu o ministro em sua decisão.

O ministro destacou que a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet. Esta é passível de limitação, no entanto, "quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos", escreveu.

Horbach citou ainda resolução do TSE que estabelece que "sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais".

A reportagem tenta contato com o Facebook e com João Nunes Contreiras Junior. O espaço está aberto para manifestações.

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