16/01/2020 às 19h00min - Atualizada em 16/01/2020 às 19h00min

Após pedido de deputado Alberto Neto, presidente Bolsonaro decide manter alíquota de 8% para polo de concentrados

Foto: Divulgação
No início do ano, o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) enviou um ofício para o presidente Jair Bolsonaro solicitando que a alíquota do IPI fosse mantida em 8% a fim de beneficiar o polo de concentrados da Zona Franca de Manaus. Nesta quinta-feira (16), o Governo Federal anunciou que o incentivo fiscal será mantido e diminuirá gradativamente nos próximos três anos.

Neste primeiro ano a alíquota do imposto será mantida em 8%, no ano que vem será de 6% e em 2022 será 4%. A decisão do presidente dá um fôlego para as empresas possam manter suas produções na região e para que os parlamentares que compõem a bancada amazonense possam se articular para continuar lutando em prol da economia local.

O deputado Alberto Neto comemorou a decisão do presidente enfatizando a importância do polo de concentrados para o estado. “Este polo tem uma peculiaridade, porque além de ela beneficiar a capital gera empregos no interior do Amazonas. Os municípios de Presidente Figueiredo e Maués, onde tem a produção de açúcar e guaraná”, disse.

A população beneficiada pelo polo de concentrados nestas localidades recebe salário com média de R$ 2mil a R$ 3 mil reais. O parlamentar ressalta a importância ambiental de manter a geração de emprego e renda no interior do Amazonas como a forma mais eficaz de manter a floresta Amazônica preservada.

“Essas pessoas empregadas deixam de desmatar a floresta. Além da geração de emprego, tem a preservação ambiental. O que nós precisamos é de mais economia sustentável como esta. Essa redução do índice foi um golpe na indústria de concentrados, porém, o pior que a redução é a Receita Federal não querer conceder os créditos”, denunciou o deputado.

De acordo com informações do parlamentar, muitas empresas são prejudicadas pela Receita Federal, já que muitas vezes o órgão não quer conceder o crédito de IPI que é direito da empresa que adquire os concentrados produzidos no Polo Industrial de Manaus.


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