10/01/2020 às 20h23min - Atualizada em 10/01/2020 às 20h23min

Goleiro do Sport é vitima de gritos homofóbicos na Copa São Paulo e árbitro relata em súmula

Árbitro paralisou a partida duas vezes, mas ofensas seguiram contra Túlio, que foi um dos destaques da partida

GE
Foto: Assessoria de imprensa do Sport
O árbitro Thiago Luis Scarascati relatou, em súmula, as ofensas homofóbicas proferidos pela torcida do Audax-SP contra o goleiro do Sport, Túlio, no jogo da última quinta-feira, pela Copa São Paulo de Futebol Júnior. Em seu relato, o juiz informa que precisou paralisar a partida por duas vezes e acionar a polícia, na segunda ocasião, para que os gritos fossem contidos.

A tentativa, no entanto, não surtiu muito efeito e o goleiro seguiu sendo alvo dos torcedores. Dentro de campo, as equipes empataram sem gols e o Leão se classificou para próxima fase, com o segundo posto do Grupo 28. O Audax-SP foi eliminado.

- Aos cinco minutos do segundo tempo paralisei a partida devido a torcida do Grêmio Osasco Audax E. C. entoar gritos homofóbicos "O BICHA", quando o goleiro da equipe do Sport Club do Recife cobrava o tiro de meta, avisei então ambos os capitães bem como ambos os treinadores, o motivo da paralisação. 



O capitão da equipe do Grêmio Osasco pediu aos torcedores que não realizassem tal ato. Aos seis minutos e 30 segundos do segundo tempo ocorreu novamente a situação acima citada, paralisei novamente a partida e pedi ao policiamento a possibilidade de um suporte fora do campo para controlar a situação, nesse momento o sistema de som comunicou aos torcedores para que os atos fossem cessados, causando assim um efeito positivo aonde pudemos seguir o jogo até o seu fim – diz a súmula.

Vale lembrar que o árbitro seguiu o protocolo definido pela Confederação Brasileira de Futebol que, em agosto de 2019, encaminhou aos clubes um comunicado informando que ofensas discriminatórias poderiam acarretar na paralisação da partida e a perda de pontos. Punição relatada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que tratará do caso.

Vale lembrar que, também em 2019, o Supremo Tribunal Federal – STF, classificou casos de homofobia como crime. Pelo código da CBF, o árbitro deve paralisar a partida duas vezes para advertir os infratores e pedir para que as ofensas sejam paralisadas. Caso o problema persista, a partida deve ser encerrada, o que não ocorreu.

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