08/01/2020 às 10h43min - Atualizada em 08/01/2020 às 10h51min

Prefeita de Pirapora é absolvida pelo TSE

Cassados em primeira e segunda instância, caso não houvesse obtenção de medida cautelar, estado tomaria prejuízo realizando novas eleições

DINO
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Decisão judicial impediu três mudanças no Poder Executivo de Pirapora


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou a prefeita de Pirapora/MG, Marcella Ribas Fonseca, e o vice-prefeito, Orlando Pereira de Lima, acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Prefeita e vice foram cassados em primeira e segunda instância, mas conseguiram absolvição em instância superior. Pirapora possui cerca de 60 mil habitantes e é segundo maior PIB e polo industrial do norte de Minas.

A advogada Adrianna Belli, especialista em direito eleitoral, obteve medida cautelar que manteve os chefes do Poder Executivo nos exercícios das funções. Em 2 de abril de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) havia determinado o imediato afastamento de ambos.

Segundo o advogado que também atuou no caso, Reinaldo Belli, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral retoma a contestação sobre a execução provisória de sentenças antes do trânsito em julgado.

Para Adrianna Belli, “é preciso rever este entendimento segundo o qual as decisões dos tribunais de segunda instância em matéria eleitoral autorizam a execução imediata de decisão ainda provisória”.

O caso de Pirapora é emblemático, pois, não tivesse sido obtida a liminar em abril deste ano, haveriam três interrupções na Administração Municipal. Primeiro, o chefe do Poder Legislativo assumiria provisoriamente, montando uma equipe de transição e de governo. Posteriormente, seriam realizadas novas eleições, o que implica em custos no orçamento federal. Na sequência, seriam empossados os novos eleitos, que novamente montariam suas equipes.

Depois de tudo isso, com a decisão do TSE, prefeita e vice seriam reconduzidos aos cargos e fariam nova transição para reassumirem. “Ou seja, o perigo de descontinuidade dos serviços públicos e prejuízo que o Estado pode sofrer não são elementos que indicam a utilização do instituto de execução provisória do acórdão regional eleitoral”, conclui Reinaldo Belli.

A decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral também retoma o debate sobre a execução provisória de sentenças antes do trânsito em julgado, tão divulgado no âmbito penal, mas que também vem sendo praticado no âmbito eleitoral, trazendo contradições que merecem discussões amplas.



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