O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou a prefeita de Pirapora/MG, Marcella Ribas Fonseca, e o vice-prefeito, Orlando Pereira de Lima, acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Prefeita e vice foram cassados em primeira e segunda instância, mas conseguiram absolvição em instância superior. Pirapora possui cerca de 60 mil habitantes e é segundo maior PIB e polo industrial do norte de Minas.
A advogada Adrianna Belli, especialista em direito eleitoral, obteve medida cautelar que manteve os chefes do Poder Executivo nos exercícios das funções. Em 2 de abril de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) havia determinado o imediato afastamento de ambos.
Segundo o advogado que também atuou no caso, Reinaldo Belli, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral retoma a contestação sobre a execução provisória de sentenças antes do trânsito em julgado.
Para Adrianna Belli, “é preciso rever este entendimento segundo o qual as decisões dos tribunais de segunda instância em matéria eleitoral autorizam a execução imediata de decisão ainda provisória”.
O caso de Pirapora é emblemático, pois, não tivesse sido obtida a liminar em abril deste ano, haveriam três interrupções na Administração Municipal. Primeiro, o chefe do Poder Legislativo assumiria provisoriamente, montando uma equipe de transição e de governo. Posteriormente, seriam realizadas novas eleições, o que implica em custos no orçamento federal. Na sequência, seriam empossados os novos eleitos, que novamente montariam suas equipes.
Depois de tudo isso, com a decisão do TSE, prefeita e vice seriam reconduzidos aos cargos e fariam nova transição para reassumirem. “Ou seja, o perigo de descontinuidade dos serviços públicos e prejuízo que o Estado pode sofrer não são elementos que indicam a utilização do instituto de execução provisória do acórdão regional eleitoral”, conclui Reinaldo Belli.
A decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral também retoma o debate sobre a execução provisória de sentenças antes do trânsito em julgado, tão divulgado no âmbito penal, mas que também vem sendo praticado no âmbito eleitoral, trazendo contradições que merecem discussões amplas.