17/12/2019 às 13h33min - Atualizada em 17/12/2019 às 13h42min

DOU publica decreto que institui Programa Ciência na Escola

O Programa Ciência na Escola apresenta mais de um objetivo, mas seu principal intuito segue sendo a aprimoração do aprendizado de ciências entre os alunos da Educação Básica

DINO
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Foto: Reprodução


O Programa Ciência na Escola apresenta mais de um objetivo, mas seu principal intuito segue sendo a aprimoração do aprendizado de ciências entre os alunos da Educação Básica; instigar mais o interesse nessa faixa etária com relação às disciplinas científicas; e tornar os professores mais capacitados e o conhecimento mais acessível. É o que consta no decreto assinado pelo presidente da República, publicado no dia 3 de dezembro de 2019 no DOU (Diário Oficial da União). 

Programa estabelecerá série de ações visando presença da Ciência nas escolas

O programa visará instituir uma série de ações no intuito de garantir a presença de ciências nas escolas. Dentre as principais atividades, está a Olimpíada Nacional de Ciências e a instalação do “Ciência é Dez!”, o curso de especialização a distância. Além disso, também contará com um Comitê Gestor, que deverá tomar decisões quanto às estratégias de implementação do programa, assim como as políticas de avaliação e monitoramento do Ciência na Escola. 

Comitê Gestor deverá garantir qualidade do programa

O Comitê Gestor deverá ser, necessariamente, composto por um representante do Ministério da Educação, um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (que será responsável pela coordenação); um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; e um representante da sociedade civil. 

A partir de então, o comitê deverá, entre outras coisas, decidir quais serão as estratégias adotadas para garantir uma política de monitoramento e avaliação realmente eficaz. Outra medida será a de aprovar o regimento interno em até 60 dias contados após a data de implementação do Programa, além de já estabelecer possíveis modificações e planejar a contratação de pesquisas e estudos. 

A primeira reunião do Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola deverá acontecer em até 60 dias, começando a contar a partir de 3 de dezembro, data da publicação do Decreto. 

Mais sobre o Programa Ciência na Escola

O programa foi idealizado no começo do ano por uma parceria entre os ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e o da Educação (MEC). O governo deverá disponibilizar até 100 milhões de reais para órgãos e instituições que apresentarem seus projetos, que deverão ter como principal intuito estimular a temática nas escolas de Ensino Básico. 

De acordo com o decreto nº 10.151, de 2019:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 218,caput e § 3º, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Programa Ciência na Escola, com os seguintes objetivos:

I - aprimorar o ensino de Ciências nas escolas de educação básica;

II - promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas;

III - intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de Ciências;

IV - estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas;

V - identificar jovens talentos para as Ciências;

VI - fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de Ciências;

VII - incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de Ciências;

VIII - fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; e

IX - democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.”

Fique atento às notícias sobre o Programa Ciência na Escola que serão publicadas no DOU

Todas as novidades sobre o Programa Ciência na Escola e outras ações governamentais são veiculadas no DOU (Diário Oficial da União), e o portal Diário Oficial-e disponibiliza acesso facilitado e gratuito ao Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. 

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