09/12/2019 às 14h43min - Atualizada em 09/12/2019 às 14h43min

Operação Lei Seca autua mais de 20 motoristas embriagados em seis dias

SECOM
Vinte e três pessoas foram flagradas dirigindo embriagadas durante as fiscalizações da operação Lei Seca realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), entre a terça-feira (3/12) e domingo (8/12). As ações itinerantes foram realizadas em todas as zonas da cidade e contaram com o apoio da Polícia Civil e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran). Um motorista foi preso em flagrante por dirigir veículo automotor sob influência de álcool.

A ação dos agentes teve como objetivo prevenir acidentes, a fim de evitar novas vítimas no trânsito. Durante os seis dias da operação, 957 veículos foram abordados e 462 testes de etilômetro foram realizados. No total, 315 autos de infração foram lavrados por motivos diversos, e 60 veículos, sendo 30 carros e 30 motos, foram removidos ao pátio do órgão, por circular em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além das infrações, 25 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e 47 Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) foram apreendidos.


As operações da Lei Seca têm como alvo o condutor que apresentar índice a partir de 0,05mg de álcool por litro de ar, durante o teste. Ele será punido com multa no valor de R$ 2.934,70, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. O veículo ficará retido até que um condutor capacitado apareça para retirá-lo.

No domingo (8/12), um motorista foi flagrado embriagado. O mesmo se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas apresentava uma série de sinais que configuram embriaguez. Ele foi conduzido ao 12º Distrito Integrado de Polícia (DIP), responderá pela prática de crime ao volante e ainda responderá administrativamente.


FOTOS: Divulgação/Detran-AM

Pagamento Cartão – Durante as operações, 48 motoristas realizaram o pagamento do licenciamento e multas dos veículos por meio do “Pagamento Itinerante”, que permite ao condutor realizar o pagamento de débitos de veículos no momento da operação, o que evita a remoção do bem. O pagamento pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito.

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