No Amazonas, mulheres em situação de risco, violência familiar e ocorrências que deixem em risco a integridade moral, física e psicológica, têm prioridade e gratuidade na emissão de documentos. A medida foi garantida pela Lei 5.021, de 13 de novembro de 2019.
Por meio da norma, fica assegurada para a mulher a emissão de documentos como carteira de trabalho, carteira de identidade, documentos de identificação, CPF e cadastros oficiais, sejam os emissores entidades públicas ou privadas, independente de senhas ou marcações prévias.
De acordo com a titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Caroline Braz, a medida agiliza o atendimento às vítimas em serviços emergenciais.
“Os documentos são necessários para realizarmos os encaminhamentos das vítimas de forma mais rápida e eficaz nos projetos e programas direcionados a elas”, explica. “Com os documentos em dia, as mulheres podem, inclusive, ser cadastradas para vagas de emprego ou receber incentivo do Governo para conquistar a independência financeira e se libertar de relacionamentos abusivos”.
Como fazer
FOTOS: Arthur Castro/Sejusc
A prioridade na emissão de documentos será realizada mediante a apresentação de itens como: termo de encaminhamento de uma das unidades de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, entre as quais se incluem o Centro Estadual de Referência de Apoio à Mulher (Cream), no bairro Educandos, e o Serviço de Apoio Emergencial a Mulher (Sapem), no Parque 10; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, como a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, ou o termo de medida protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.
A Lei garante ainda, o atendimento de forma reservada, caso a mulher necessite.