O aluguel de imóveis é uma fonte de renda para muita gente. Para que o negócio seja lucrativo e os proprietários evitem dores de cabeça, é preciso que as regras dessa operação sejam bem definidas e formalizadas em um contrato. O documento deve estipular, dentre outras coisas, as datas de início e término da locação, motivos para o seu término, assim como as condições em que o imóvel foi entregue ao morador.
A orientação é da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil. Segundo o delegado do Consumidor, Eduardo Paixão, é preciso ter muito cuidado na hora de alugar o imóvel. Apesar de muita gente abrir mão, o contrato é um item fundamental, que pode evitar, inclusive, dores de cabeça com a polícia, nos casos em que o inquilino utilizar o imóvel para a prática de crimes.
Com um contrato, o proprietário tem um instrumento a mais para buscar ressarcir eventuais prejuízos, entre os mais frequentes as dívidas, abandono com inadimplência de mensalidades ou algum dano no imóvel.
“O contrato é uma segurança, que te evita até uma demanda judicial. O contrato pode ser executado diretamente no cartório de protesto de títulos, o que é uma segurança e uma garantia para o recebimento da dívida. É algo bem mais em conta, mais rápido para resolver, já que você não abarrota o judiciário e não aguarda uma demanda judicial, um processo que pode durar anos”, disse.
Com o protesto do contrato, o nome do inquilino inadimplente terá restrição na rede bancária, dificultando empréstimos, financiamentos, emissão de novos cartões e expansão de limites bancários. Na demanda judicial, o juiz pode bloquear a conta bancária, para que o dinheiro que receber pague a dívida. Outro meio é a penhora, mas, segundo o delegado, na ação judicial, o processo demora mais.
O delegado ressalta, ainda, que outro ponto importante de ter o contrato é a prova de que o proprietário tem apenas a relação comercial com o inquilino. Esse é um detalhe também fundamental, visto que alguns criminosos alugam imóveis para servir de base para práticas de crimes, especialmente, o tráfico de entorpecentes.
FOTOS: Erikson Andrade/SSP-AM
Com isso, se o proprietário se encontrar em um problema deste tipo com o inquilino, o contrato servirá para provar o real vínculo entre eles. Sem isso, o proprietário também pode se tornar suspeito. “É a figura do partícipe ou colaborador. Você pode ser investigado por participação no crime, já que você não é traficante, mas cedeu o bem para o cara cometer o crime. Numa condenação, você seria partícipe do crime que o inquilino cometeu”.
Fazer um contrato é simples – Ainda de acordo com o delegado, prevenir-se utilizando esse documento é muito fácil. O cidadão pode fazer o procedimento em casa. O primeiro passo é ter um modelo de contrato, que pode ser encontrado na internet ou comprado em papelarias. O contrato deve ser assinado pelo inquilino, conforme o RG. É preciso, ainda, possuir uma cópia do documento de identidade do inquilino. A partir do pagamento de taxas, o contrato pode ser formalizado em cartório.
Prevenção – Segundo Eduardo Paixão, antes de fazer os contratos, o proprietário pode buscar referências do inquilino, como o telefone do proprietário do antigo endereço. Em muitos casos, a mudança de imóvel se deu, justamente, porque o inquilino cometeu irregularidades e deixou dívidas.
Também é possível buscar informações sobre o inquilino na internet ou no site do Tribunal de Justiça. Solicitar certidão de antecedentes criminais não é aconselhado, uma vez que o ato pode caracterizar prática discriminatória.
“Ali você tem o mínimo de indício se ele é um devedor habitual ou se é uma pessoa que cometeu crimes. É preciso cuidado redobrado, então que você tenha o cuidado de fazer as pesquisas públicas, a que você tem acesso naturalmente no seu computador”.
Delegacia em novo endereço – A Delegacia do Consumidor agora está funcionando em novo endereço. A unidade policial fica na rua Felismino Soares, 155, no bairro Colônia Oliveira Machado, na zona sul de Manaus, no mesmo complexo onde funciona o 2º DIP, a 2ª Cicom e a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, da zona sul.
Para denúncias, a Decon atende no número (92) 3214-2264, que funciona das 8h às 17h, ou (92) 99962-2731, que também opera com o aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp.