27/09/2019 às 11h58min - Atualizada em 27/09/2019 às 11h58min

Deixar de vacinar animais domésticos é crime, alerta Delegacia do Meio Ambiente

SECOM
Foto: Reprodução
Deixar de vacinar ou não aplicar vermífugos em animais domésticos pode levar o proprietário a uma Delegacia de Polícia e responder à Justiça pelo crime de maus-tratos. O alerta é da titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) da Polícia Civil do Amazonas, delegada Carla Biaggi. Em Manaus, a campanha de vacinação antirrábica 2019 está aberta e segue até o dia 7 de novembro.

“Não aplicar remédios, deixar faltar ração e água, confinar o animal em espaço pequeno, todas essas condutas caracterizam o crime de maus-tratos, a exemplo do abandono e da falta de assistência veterinária”, explicou a delegada. “No caso da falta de vacinação, é procedimento padrão pedirmos a carteira de imunização todas as vezes que recebemos uma denúncia, pois o tutor tem que ser responsabilizado pela saúde do animal”, completou.

De acordo com a Dema, entre as práticas mais comuns estão a de abandonar o animal, confiná-lo em espaço pequeno, não alimentá-lo e deixá-lo amarrado por muito tempo. Se configurado o crime, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Atualmente, no Congresso, tramita um Projeto de Lei (PL) que prevê o aumento da pena para até quatro anos de prisão para quem submete animais a maus-tratos. Aprovado no Senado, o texto está na Câmara dos Deputados e estabelece, inclusive, punição financeira para os estabelecimentos comerciais que concorrerem diretamente para a prática de maus-tratos, ainda que por negligência. O valor da pena será destinado a entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Denúncias – Quem quiser fazer denúncias pode ligar para a Dema, por meio do telefone (92) 99962-2340. “É muito importante que a população denuncie quando presenciar o crime, porque nós precisamos iniciar a investigação”, destacou Carla Biaggi.

Conforme a delegada, o denunciante pode filmar ou tirar uma foto da prática delituosa para comprovar a denúncia, e levar à Delegacia, onde deverá registrar o Boletim de Ocorrência. “Se não for possível ter uma foto ou vídeo, a pessoa pode levar uma testemunha”, disse Biaggi.


FOTO: Divulgação/SSP-AM

Adoção responsável – Para adotar um animal, a Dema orienta que a pessoa deve ter consciência de que o animal precisa de cuidados por toda a vida, incluindo não apenas a alimentação, mas a vacinação, o ambiente adequado, entre outras medidas.

“Trata-se de um ser vivo, que se estressa se ficar muito tempo preso, por exemplo, sendo necessário levá-lo para passear. Ou seja, a pessoa deve estar disposta a realmente cuidar do animal da forma que ele merece”, afirmou.

Veja o que pode ser enquadrado como maus-tratos:

·   Envenenamento de animais

·   Manter animais em locais sem as condições básicas de higiene e sem luminosidade

·  Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao seu porte ou que restrinjam a sua movimentação

·   Manter animais permanentemente presos a correntes

·   Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais

·   Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento

·   Agredir fisicamente animais indefesos

·   Abandonar animais

· Não proporcionar alimentação e água com regularidade necessária para a manutenção da saúde do animal, bem como não procurar um médico veterinário se o animal adoecer.

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