O governo federal publicou no último mês de julho a medida provisória que libera o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para todos os trabalhadores, inclusive domésticos.
De acordo com Luciana Hernandes, consultora do iDoméstica - site especializado em folha de pagamento para empregados domésticos, o FGTS é um direito do trabalhador domésticos desde outubro/2015, quando entrou em vigor a Lei n.º 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Portanto, esses trabalhadores também poderão fazer o saque do FGTS.
A Medida Provisória 889, publicada no dia 24 de julho, estabelece duas novas modalidades de saque do FGTS: o “Saque Imediato” e o “Saque Aniversário”.
Saque Imediato
De acordo com o site da CAIXA, a modalidade “Saque Imediato” é destinado a todos os trabalhadores, inclusive domésticos, que possuam contas ativas e inativas. O trabalhador poderá sacar até R$500 de cada conta, limitado ao valor do saldo.
Calendário de pagamentos
O cronograma de pagamento foi dividido em dois calendários: um para quem possui conta poupança na CAIXA e outros para os demais canais de atendimento.
Quem possui conta poupança na CAIXA, terá o valor creditado automaticamente, a partir do próximo dia 13 de setembro, conforme mês de aniversário do beneficiário. Confira o calendário:
Mês de aniversário | Data do crédito em conta |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | a partir de 09/10/2019 |
Importante: Só vale para contas criadas até 24/07/2019. Quem criou uma conta poupança após essa data, deverá seguir o calendário para outros canais de atendimento.
O trabalhador que não concordar em receber pelo crédito automático em conta poupança, poderá solicitar seu cancelamento através dos canais de atendimento da CAIXA: site, internet banking ou app FGTS.
Quem não possui conta poupança na CAIXA poderá fazer o saque a partir do dia 18/10/2019, seguindo o calendário para os demais canais de atendimento.
O saque pode ser feito em unidades lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI e nos terminais de Autoatendimento da CAIXA.
Até R$ 100 por conta
Para saques de até R$100 por conta, basta ir até uma casa lotérica munido do CPF e um documento de identificação. Não é necessário apresentar o Cartão Cidadão.
Até R$ 500 por conta
Para saques entre R$101 e R$500, o trabalhador deverá se dirigir até uma casa lotérica ou correspondente CAIXA AQUI com um documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha. O trabalhador também poderá fazer o saque nos terminais de Autoatendimento da CAIXA, utilizando o CPF e a senha Cidadão.
Saque Aniversário (a partir de Abril/2020)
O Saque Aniversário é a outra modalidade incluída na MP 889. De acordo com a CAIXA, trata-se de uma nova sistemática de saque por rescisão de contrato, que permitirá o saque de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário.
Para ter direito do Saque Aniversário, o trabalhador terá de optar por essa modalidade. As informações sobre como e onde optar por essa modalidade serão divulgadas em 1º de outubro de 2019, segundo a CAIXA.
Como vai funcionar o saque aniversário?
Primeiramente, o trabalhador precisará fazer a adesão ao Saque Aniversário. Ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador poderá sacar anualmente um percentual do saldo do FGTS, conforme demonstra a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | - |
De R$ 500,01 a R$ 1000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1000,01 a R$ 5000,00 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5000,01 a R$ 10000,00 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10000,01 a R$ 15000,00 | 15% | R$ 1150 |
De R$ 15000,01 até R$ 20000,00 | 10% | R$ 1900 |
Acima de R$ 20000,01 | 05% | R$ 2900 |
E assim como no Saque Imediato, o saque do Saque Aniversário também segue um calendário, como mostra nossa próxima tabela.
Mês do Aniverśario | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
FGTS para empregados domésticos
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015, quando entrou em vigor a Lei n.150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
Como consultar o saldo do FGTS
A forma mais fácil e segura de consultar o saldo do FGTS é através do app oficial da CAIXA. Denominado App FGTS, o aplicativo permite que o trabalhador acompanhe os depósitos realizados pelo empregador, dentre outras funcionalidades.
A CAIXA também disponibilizou um canal online para consulta do saldo para fins do Saque Imediato. Além de consultar os valores, também é possível saber quais os canais de recebimento disponíveis.
Para acessar as informações, é necessária a identificação no sistema, através do CPF ou NIT/PIS/PASEP e Data de Nascimento.