Dúvidas sobre franquias? Especialista responde as principais questões

Especialista em franquias tira as principais dúvidas jurídicas de quem quer empreender com franchising

DINO
29/07/2019 19h12 - Atualizado em 30/07/2019 às 00h00


A ABF (Associação Brasileira de Franchising) projeta para o ano de 2019 uma alta do faturamento do setor de franquias entre 8% e 10%. Já tendo sido registrado que o primeiro trimestre de 2019 faturou 7% a mais em comparação ao primeiro trimestre de 2018.
Por causa disso e das facilidades do setor, muita gente tem o interesse em entrar para uma rede de franqueados com o intuito de empreender e lucrar mais.
Entretanto, as dúvidas sobre o funcionamento do setor ainda são grandes. Em contato com a advogada Marília Simeão , especialista em franchising, foram esclarecidas as principais questões sobre as franquias.

A seguir, algumas informações para sanar dúvidas sobre o assunto.

Quais os cuidados para quem quer adquirir franquia?

Investir em uma franquia é uma boa maneira de empreender, mas é importante se atentar a alguns cuidados antes de investir dinheiro no negócio.
Um dos principais cuidados é analisar a COF (Circular de Oferta da Franquia). É neste documento que estão todas as condições do negócio. Caso fique alguma dúvida, a COF deverá ser levada para um advogado analisar e explicar sobre as informações.
Outro ponto interessante é que seja examinado com cuidado o que a franqueadora está oferecendo no negócio. Algo que toda franqueadora deve oferecer é um know-how estruturado para que o franqueado saiba lidar com todas as situações.

Por exemplo, se a franquia não está faturando o esperado, o que fazer? Como resolver problemas com fornecedores? Tudo isso deve estar bem estruturado para que o franqueado não tenha dificuldades.
Um terceiro cuidado essencial é se comunicar com a rede de franqueados para tirar as dúvidas com eles. Enviar um e-mail ou marcar uma reunião, por exemplo, são ótimas alternativas para saber se a franqueadora cumpre com o combinado certinho e se as condições são como prometidas.

Qual o investimento inicial necessário?

Depende muito. Cada franquia terá o seu valor de investimento inicial elaborado, conforme as despesas para abertura de uma Unidade Franqueada, sendo assim o valor dependerá da marca escolhida e a depender do modelo da operação poderá se tornar mais caro.
O investimento inicial no franchising envolve a taxa de franquia, direito de uso da marca, reformas para adequar o ponto comercial, mobiliário (caso necessário), estoque inicial e capital de giro.

Qual o faturamento e margem de lucro?

Novamente, depende muito da franquia, do setor e do momento econômico do país.
Já na apresentação da franquia é exposto a quem quer adquirir dados como faturamento e margem de lucro, todavia, não se pode esquecer de analisar a rentabilidade da franquia.
Veja que a rentabilidade da franquia deve ser bem mais atraente do que as obtidas com outros investimentos, tais como Caderneta de Poupança, CDB, fundo DI, etc. Para que possa justificar o risco do negócio e o seu dispêndio de energia laborativa.

Em quanto tempo se recupera o investimento inicial?

A Franqueadora informa na COF (Circular de Oferta de Franquia) a estimativa do prazo para retorno do investimento inicial.
É importante entrar em contato com a rede de franqueados da marca de interesse para tirar dúvidas e verificar o histórico financeiro deles (se autorizarem) para saber se o retorno é o prometido.

Em quais situações o franqueado pode pedir rescisão?

As condições para rescisão do contrato de franquia podem ser subjetivas ou objetivas.
No primeiro caso, o franqueado rescinde o contrato e deve pagar a multa prevista nele. Por exemplo, o franqueado abriu o negócio e viu que não gosta daquele segmento, apesar de obter o resultado financeiro esperado.
Já no caso das condições objetivas, é preciso que fique constatado a falha ou descumprimento das condições em contrato por parte da franqueadora.
Por exemplo, a franqueadora prometeu suporte técnico ou a elaboração de "x" ações de marketing, mas nunca cumpriu o combinado, nessa situação é importante o franqueado realizar notificações a franqueadora, inclusive, para se preparar caso almeje um pedido de rescisão.
Nessas condições, o franqueado pode rescindir o contrato e pedir judicialmente por uma indenização. Dito isso, o recomendado é tentar uma mediação extrajudicial em primeiro lugar e, somente em último caso, ajuizar a situação.

O que fazer quando a franqueadora não quer renovar o contrato?

Normalmente, as franqueadoras estabelecem na COF as condições para renovação ou não do contrato com os franqueados.
Por essa razão é importante analisar muito bem esse documento para compreender perfeitamente todas as condições.
Caso a franqueadora não tenha o interesse na renovação, existem duas alternativas.
A primeira delas é vender a franquia, com anuência do franqueador, recebendo o atual franqueado a justa remuneração, em sendo o caso pode até pleitear ainda a retribuição pelo Fundo de Comércio gerado.

A segunda é fechar o negócio seguindo todas as condições impostas pelo acordo com a franqueadora, incluindo descaracterização de cores, equipamentos etc., além do franqueado não poder entrar em um negócio semelhante por um tempo determinado, pois provavelmente no contrato assinado deve ter cláusula de não concorrência.
Ao não renovar o contrato de franquia, deve a franqueadora observar também o dever de não causar deliberadamente prejuízo ao seu franqueado. Como, por exemplo na situação em que não renovar possa impedir o franqueado na obtenção do retorno do investimento, situação passível de gerar o dever de indenizar ao franqueado.

Quanto tempo dura a cláusula contratual de não concorrência?

Essa informação estará na COF, normalmente, o prazo é de 2 a 5 anos.
O que fazer se a franqueadora não cumpre o prometido?
O ideal é entrar em contato com a franqueadora para cobrar. Isso pode (e deve) ser feito via notificação extrajudicial, preferencialmente escrita por um advogado, já que é um documento que poderá ser anexado a processo em caso de rescisão por descumprimento do contrato.

Autor: Marília Simeão



Website: https://mariliasimeao.com.br/
FONTE: https://mariliasimeao.com.br/
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