27/07/2019 às 17h17min - Atualizada em 27/07/2019 às 17h17min

Polícia Civil indicia trio por furto e receptação de produtos subtraídos de veículos utilizando o 'chapolin'

Janderson e Luiz foram indiciados por furto qualificado. Já Clécio foi indiciado por receptação.

Secom
Fotos: Reprodução
A Polícia Civil do Amazonas, representada pelo titular do 23º Distrito Integrado de Polícia (DIP), delegado Henrique Brasil, indiciou Janderson Braga Moreira, 35, e Luiz Fernando da Silva Caxeixa, 30, pela autoria de 15 furtos qualificados, e Clécio Rodrigues Oliveira, 31, pela receptação dos produtos furtados. A equipe de investigação do 23º DIP chegou até o trio, após ação deflagrada ao logo desta sexta-feira (26/7).
 

De acordo com a autoridade policial, Janderson e Luiz furtavam objetos do interior de veículos estacionados em estabelecimentos comerciais da capital, utilizando um dispositivo eletrônico conhecido como “chapolin”. Segundo o delegado, Clécio era o responsável por receptar e vender por meio de redes sociais os produtos oriundos dos delitos.
 

“Conseguimos encontrá-los no bairro Compensa, zona oeste da capital, e com eles havia diversos objetos supostamente de procedência ilícita, mas não foi possível identificar alguma vítima, fato que não possibilitou a lavratura do flagrante, apenas o indiciamento referente a vítimas anteriores. Janderson e Luiz utilizavam veículos alugados para praticarem os furtos”, explicou Brasil.
 

FOTOS: Divulgação/PC-AM

Indiciamento – Janderson e Luiz foram indiciados por furto qualificado. Já Clécio foi indiciado por receptação. Após os procedimentos cabíveis na unidade policial, o trio foi liberado e irá responder aos Inquéritos Policiais (IPs) em liberdade.

A autoridade policial destacou ainda que, caso as vítimas reconheçam os infratores, que procurem o prédio do 23° DIP, na rua Mozart Guarnieri, s/n°, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul de Manaus, para formalizar o Boletim de Ocorrência (BO) e indicar os materiais furtados. “Caso as vítimas reconheçam os produtos apreendidos, que compareçam na delegacia apresentando documento fiscal indicando a propriedade devida”, finalizou.

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