22/07/2019 às 09h18min - Atualizada em 24/07/2019 às 09h12min

Modernidade x Retrocesso: como ficam os profissionais da mídia?

Como a reforma trabalhista influenciou as relações de trabalho entre jornalistas

DINO
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Quem nunca se perguntou: o que será dos jornais e revistas após a chegada e a difusão de internet?
 

Mas o que talvez poucos tenham questionado são as consequências jurídicas dessa transformação. Não são poucas as consequências e são bastante sérias, como explica o advogado Lucas Mansano Fiorini, do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. “Há um sucateamento das relações de emprego dos jornalistas. A profissão está perdendo direitos e muitos profissionais sequer sabem disso”, afirma o advogado. Com a entrada em vigor da lei nº 13.467/2017, a relação profissional ficou diferente. “Hoje, qualquer empresa pode demitir vários funcionários ao mesmo tempo sem nenhum tipo de negociação” completou Mansano.
 

Na última sexta-feira (12) a reforma trabalhista completou dois anos. Nesse período, um caso chamou a atenção. A editora Abril demitiu em agosto do ano passado aproximadamente 800 funcionários, sendo 150 jornalistas. 
 

“Essa é a chamada demissão em massa. A reforma trabalhista tirou a necessidade de demissões desse tipo serem negociadas com o sindicato dos empregados”, ressaltou Mansano. 
 

Quem conversa com profissionais jornalistas sabe que está cada vez mais difícil se firmar nesse mercado.
 

“Emprego com carteira assinada é cada vez mais raro. E o problema não é falta de vagas. Elas inclusive aumentaram, com a multiplicação das plataformas produzindo conteúdo. Mas a superficialidade das informações que são compradas, aliada àquilo que se vendeu como a modernização trabalhista, deu lugar a supostas alternativas mais baratas para as empresas que veiculam a notícia”, analisa o advogado trabalhista.
 

Para escapar da precarização, muitos jornalistas fizeram a opção por se tornarem freelancers, quando eles recebem por trabalho ou por projeto valores que dificilmente são reajustados pelo mercado. “Passam-se os anos, permanecem os valores. Um profissional refém de uma relação abusiva”, alega Mansano.
 

Outra opção é a chamada pejotização, ou simplesmente PJ, sigla utilizada para dizer que um trabalhador é uma Pessoa Jurídica que lhe presta serviços. Muitas empresas já entenderam que essa contratação traz alto risco jurídico e têm mudado o vínculo com o profissional.
 

“No âmbito das relações de trabalho, a "pejotização" é apenas mais um meio de as empresas burlarem a legislação trabalhista e não ter de pagar àquele que, em verdade,  é seu empregado verbas como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e outros direitos decorrentes do vínculo empregatício”, revela o advogado especialista em direito trabalhista.
 

Tendo subordinação, onerosidade, não eventualidade e personalidade, conforme a lei brasileira, não existe empresa trabalhando para empresa, mas, sim, um funcionário não recebendo seus direitos e uma empresa contratando errado.
 

“E se violam o direito mais básico da relação de emprego que é o próprio registro em carteira, quiçá outros direitos como horas extras, auxílios, adicionais”, esclarece Mansano.
 

Na Justiça do Trabalho, discute-se a validade ou não da criação de tais pessoas jurídicas e formalização dos referidos contratos de prestação de serviços.
 

“Na prática, sabemos que a diferença entre o empregado prestador de serviço e o empregado com vínculo empregatício é tênue, sendo necessário para a descaracterização do contrato de prestação de serviços e o reconhecimento do vínculo de emprego, que se dá com a confirmação dos requisitos acima citados.
 

Embora a reforma trabalhista tenha retirado direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo de décadas, alguns direitos foram mantidos. 
 

“Em que pese o receio criado pela nossa cultura de ‘se colocar a empresa no pau’, este ainda continua sendo o único meio de fazer valer esses direitos, sob pena de vê-los esfacelados também. Buscar a justiça é um direito de todos que se sentem lesados, trabalhadores e empresas. O Poder judiciário é a autoridade constituída  para se pronunciar sobre Direitos silenciados”, finaliza o advogado Lucas Mansano Fiorini, do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados.
 

E você, jornalista, qual é a sua situação? Se informe, reflita e, se for o caso, busque seus direitos.

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