21/06/2019 às 11h49min - Atualizada em 21/06/2019 às 12h03min

Diário Oficial da União publica lei que criminaliza a calúnia contra um candidato a cargo político

Jair Bolsonaro, presidente da república, sancionou a lei que torna crime a denunciação caluniosa com intuito de prejudicar a campanha eleitoral de candidatos a cargos políticos.

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Jair Bolsonaro, presidente da república, sancionou a lei que torna crime a denunciação caluniosa com intuito de prejudicar a campanha eleitoral de candidatos a cargos políticos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2019, e altera o atual Código Eleitoral. De acordo com a nova lei, que já está em vigor, a pena pode ser ainda maior se o caluniador agir com nome falso ou no anonimato.
 

O projeto de lei é de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), e foi aprovado em abril deste ano pelo Senado. Félix Mendonça, ao justificar a proposta, afirmou que "é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas".
 

O veto de Bolsonaro
 

Em contrapartida, o presidente vetou um trecho do texto original que previa penas para quem divulgar ou propalar o fato ou ato falsamente imputado ao candidato com finalidade eleitoral. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou: "decidi vetar integralmente por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".
 

A quem se aplica a nova lei
 

As medidas previstas no texto são aplicáveis a todos que realizarem acusações formais, ou seja, perante autoridades, contra qualquer candidato a cargo político, com o intuito de influenciar o resultado da eleição. O Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), afirmou que a nova norma traz luz ao processo eleitoral justamente por diminuir atitudes que possam afetar de forma negativa a opinião do eleitorado.
 

Das penalidades
 

Até então, a legislação eleitoral já previa pagamento de multa ou até mesmo detenção por 6 meses para quem injuriasse candidato durante período de propaganda eleitoral, ou ao visar fins de propaganda, ofendendo o decoro ou a dignidade. A nova lei indica pena de multa e prisão de 2 a 8 anos para aqueles que falsamente acusarem um candidato político, no intuito de afetar sua carreira.
 

Ainda que a legislação já contasse com penalidades para o crime de calúnia eleitoral, com penas e suspensão condicional, a nova regulamentação é mais rigorosa, e pode aumentar em até um sexto a pena de dois a oito anos, caso o autor se utilize de denúncia anônima ou nome falso.
 

A pena de detenção poderá reduzir pela metade nos casos em que o autor do crime realizar injúria contra candidato inocente, porém, com infrações leves (contravenções penais). Além disso, aquele que tiver plena consciência da inocência do candidato e, ainda assim, ajudar a divulgar conteúdo acusatório, com finalidade eleitoral, qualquer que seja o meio ou forma, também será julgado sob as mesmas penalidades estipuladas na lei.
 

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